• 18 de janeiro de 2014

Na noite desta sexta-feira, 17, determinada entidade sindical fez publicar em seu site que, com base em seu ofício,  o Secretário da Fazenda teria revogou a Portaria SEFAZ 1166/2014. Mentira! Aliás, mentiras!

Vê-se que essa gente tem compromisso com a mentira, a desfarçatez, a farsa, a maldade, a falta de vergonha. Com certeza, pela importância da entidade e por seus filiados, o SINDARE lamenta toda a situação.

O fato é que desde o dia 06 de janeiro,  o SINDARE, a pedido dos seus filiados AFRE III e da ASFETO, entrou na luta com veemência pela revogação da Portaria SEFAZ 1166/2013 (que alterava as escalas de serviços nos postos fiscais). Os diretores do SINDARE e da ASFETO foram atendidos, no mesmo dia, pelo Diretor de Gestão Tributária, Paulo Bispo, que se comprometeu em fazer o possível para atender à solicitação da categoria.

Ato contínu0, a ASFETO protocolou o Ofício nº 001/2014, com as exposições de motivos para a manutenção das escalas nos moldes atuais. Com base e sobre esse documento, o Secretário da Fazenda, Marcelo Olímpio, sugeriu a revogação da Portaria 1166/2013, mas deu "carta branca" ao Diretor de Gestão Tributária. Este, atendendo aos pedidos de todas as entidades classistas, revogou a respectiva portaria.

A farsa ocorrida foi que o documento de três linhas, mal feitas e sem qualquer embasamento, do representante da entidade que se vangloria de ter resolvido a questão, embora esteja com data de 10.01.2014, só foi protocolizada em 16.01.2014, ou seja, quando já havia decisão de revogação da Portaria 1166/2013. E por que então sobre esse documento, com data simulada de 10.01.2014, contém um despacho do Secretário datado de 13.01.2014? Porque um determinado e desavergonhado representante da tal entidade, pediu ao Secretário da Fazenda para por a data de 13.01.2014 sobre o tal e inexpressivo ofício de três linhas. O Secretário, não viu problema em atender tal pedido e o fez de boa-fé. A utilização e exposição desse documento,"pelos mesmos de sempre", gente que compõe a "turma do quanto pior, melhor", foi indevida, aética e irresponsável. Ã? a categoria fiscal se submetendo a esses atos rasteiros!

O SINDARE lamenta que ainda tenham pessoas dessa estirpe na condição de representante classista. Gente inconsequente e inescrupulosa.

Esta nota ainda será complementada. Outras situações virão à tona. Antes da complementação desta nota, o SINDARE agradece ao Diretor de Gestão Tributária e ao Secretário da Fazenda, pela decisão adotada e credita os louros de mais essa conquista da categoria, à luta de todas as entidades representativas da categoria fiscal, mas, nesse particular, à ASFETO, que manifestamente produziu com robustez, em seis laudas, um documento profícuo e assim conseguiu convencer os dirigentes da SEFAZ, acerca da conveniência de revogar a Portaria SEFAZ n.º 1166/2013. Em tal sentido, restabelecendo a verdade, a SEFAZ fez publicar em seu site oficial, a nota a seguir reproduzida.

Sefaz mantém escala de auditores a pedido de entidades do Fisco

Por solicitação das entidades que representam o FISCO tocantinense, ASFETO, SINDIFISCAL e SINDARE, o secretário da Fazenda, Marcelo Olímpio Carneiro Tavares, editou a Portaria nº 30/2014, revogando a Portaria nº 1166, de 13 de novembro de 2013, que instituía as escalas de serviço 4x12 e 3,5x10,5. â??A revogação atende a reivindicação da categoria e do nosso diretor de Gestão Tributária, Paulo Bispoâ?, explica o secretário.

De acordo com justificativa da ASFETO, â??a escala de serviço fracionada fragiliza e dificulta o trabalho nas unidades de todo o Estado, em especial na Delegacia de Taguatinga, devido a postos de difícil acesso, falta de condições de trabalho, aliada à falta de segurançaâ?. (grifo nosso)

â??Com os argumentos da categoria e o nosso entendimento foi restabelecida a escala de 7,5x22,5 para os auditores que atuam nos postos fiscaisâ?, esclarece o diretor de Gestão Tributária, Paulo Augusto Bispo de Miranda.