• 21 de agosto de 2013
A proposta determina ainda que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios terão 180 dias, a partir da mudança constitucional, para rever os benefícios concedidos com base na regra atual.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na terça-feira (15) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 170/12, que garante proventos integrais a todos os servidores públicos aposentados por invalidez, desde que tenham ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003, quando entrou em vigor uma reforma da Previdência. Pelo projeto, da deputada Andreia Zito (PSDB/RJ), a regra será aplicada aos que já se aposentaram ou aos que venham a se aposentar por invalidez.
O relator na CCJ foi o deputado Odair Cunha (PT/MG). Pelas regras atuais, o servidor público só tem direito à aposentadoria integral por invalidez permanente se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, definida em lei.
A proposta determina ainda que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios terão 180 dias, a partir da mudança constitucional, para rever os benefícios concedidos com base na regra atual. A exigência vale também para as autarquias e fundações.
Tramitação
A proposta ainda será analisada por comissão especial criada com esse propósito. Caso acolhida na comissão, terá de ser aprovada por, no mínimo, 308 deputados (três quintos do total de 513) em dois turnos.
Com informações: Agência Câmara Notícias