• 24 de abril de 2014
O Conselho Nacional de Política Fazendária, (Confaz), reunido nesta sexta-feira (21), em Teresina, encerrou uma longa polêmica e os estados fecharam sobre a divisão do Imposto sobre Circulação Sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) para o comércio eletrônico. Os secretários estaduais de Fazenda decidiram equiparar as alíquotas de ICMS de produtos eletrônicos com o do comércio presencial, ficando 7% do tributo para as regiões Sul e Sudeste e 10% para os estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Isto é 7% para os estados origem e 10% para os de estados de destino dos produtos. Hoje, o comércio eletrônico responde por uma arrecadação de R$ 35 bilhões de ICMS.
 
Quando o comércio eletrônico for feito nas regiões Norte Nordeste e Centro-Oeste, a alíquota ficará em 12% para os estados de origem e 5% para os destinatários. O Confaz também decidiu que todo o ICMS dos produtos virtuais como livro eletrônico, jogos e softwares irão integralmente para o estado destinatário.
 
â?? Foi uma decisão histórica â?? disse o secretário executivo adjunto do Ministério da Fazenda e presidente do Confaz, Dyogo Oliveira.

A mudança  já que passou no Senado e ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional.