• 14 de fevereiro de 2013

          Os Auditores Fiscais da Receita Estadual, classe IV, vivem a expectativa pela publicação de Medida Privisória ou mesmo o envio de Projeto de Lei que estenda aos AFRE IV a possibilidade de crescimento na carreira por meio de progressões. Da forma em que se encontra, o anexo II da Lei 1.609/2005, não possibilita qualquer crescimento dos AFRE IV, uma vez que no ano de 2007, uma determinada entidade classista empenhou-se de toda forma para prejudicar os AFRE IV, sem que isso representasse qualquer vantagem para os seus filiados. À época, como sempre, o SINDARE propôs que todos os Auditores Fiscais da carreira, independentemente da classe em que se encontrassem, tivessem o mesmo reajuste. Propôs ainda uma promoção imediata de pelo menos 100 (cem) AFREs III para a classe IV. Contudo a proposta do SINDARE não foi aceita pelos que preferem a discórdia e ocorreu o nivelamento por baixo. Agora o SINDARE, que tem obtido sucessivas vitórias na esfera judicial, em razão do Princípio da Isonomia, aguarda uma correção, ao menos parcial, na esfera administrativa.