• 24 de abril de 2014

AUMENTO LINEAR NA TABELA DE VENCIMENTOS Ã? O QUE SE IMPÃ?E. PROGRESSÃ?ES INTEMPESTIVAS E PROMOÃ?Ã?ES DESCRITERIOSAS REPRESENTAM PREJUIZOS AOS APOSENTADOS, AOS PENSIONISTAS E Ã? PRÃ?PRIA CARREIRA FISCAL

O SINDARE â?? Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Estado do Tocantins e a AUDIFISCO â?? Associação dos Auditores Fiscais do Tocantins, repudiam qualquer alteração na Lei 1.609/2005, que deixem à margem de qualquer benefício financeiro os aposentados e pensionistas. Há quem queira, mais uma vez, como já fora feito em 2007, por meio da malsinada Lei nº 1777/2007, promover uma verdadeira  burla aos princípios da paridade e da integralidade,  em claro detrimento dos aposentados e pensionistas. Além disso, a cada dia, em nome de um esdrúxulo poder sindical, os â??mesmos de sempreâ?, a â??turma do quanto pior melhorâ?, iludem os mais desavisados e até mesmo os não tão desavisados assim,  tentam impor alterações à Lei 1.609/2009, que de imediato trazem os seguintes prejuízos à categoria fiscal:

1. Deixam à margem os aposentados e pensionistas, uma vez que as suas vantagens financeiras, obrigadas pelos Princípios Constitucionais e Previdenciários da Paridade e da Integralidade, só se aplicam quando há aumento linear na tabela de vencimentos da categoria. Ã? isso que o SINDARE deseja e luta. Aumento linear para todos os Auditores Fiscais, sejam aposentados, sejam pensionistas, sejam da ativa.

2. Promovem reajustes diferenciados entre as classes. Como já fora feito em 2007, por meio da Lei 1777, tentam, sob os codinomes de progressões e promoções, burlar a legislação estadual e a própria Constituição da República ao desrespeitar o Princípio da Isonomia. Progressões para uns e para outros, sem qualquer propósito justificável. Promoções sem critérios, à margem do que prevê a Lei 1.609/2009, é também impor aumento diferenciado, já que põe na mesma vala os que se preparam e os que não se preparam para tal promoção. Mais ainda, há quem não queira fazer auditoria de grandes empresas, preferem continuar desempenhando o mesmo papel que desempenha hoje, logo, não faz sentido uma promoção em bloco e sem critérios justos e objetivos;

3. Descaracterizam a Carreira Ã?nica, na medida em que transformam o texto original da Lei 1.609/2005, num verdadeiro â??monstrengoâ?, com dispositivos que não condizem com o espirito da Carreira Ã?nica, para a qual foi proposta. Faz pior, transformou a tabela de vencimentos numa verdadeira e vergonhosa demonstração de descompromisso com qualquer coisa que se possa chamar de decência.

4. Põe em cheque uma conquista tão árdua do SINDARE, o Subsídio Integral â?? sem isso os colegas que tentaram se aposentar recentemente, estavam sendo preteridos ao recebimento da produtividade fiscal na ordem 150% sobre os vencimentos  do cargo. Põe em cheque ainda outra importante conquista, objeto de luta do SINDARE, que é o tratamento equânime entre os Auditores Fiscais em atividade e os que exercem ou exerceram mandato eletivo.

Os Auditores Fiscais da Receita Estadual, representados pelo SINDARE, 96% dos Auditores classe IV, e muitos outros Auditores classe III, filiados ou não ao SINDARE, repudiam essa tentativa absurda de burlar a Lei da Carreira Ã?nica e os inestimáveis prejuízos à categoria fiscal, à própria Carreira Ã?nica e, sobretudo, aos aposentados e pensionistas.

Mais que isto, essa tentativa representa um verdadeiro desrespeito à sentença judicial da Douta Juiza da Vara da Fazenda Pública Estadual e do  próprio Tribunal de Justiça, que em sede de Recurso de Apelação, publicou Acórdão em que a respectiva Turma, por unanimidade, manteve a respectiva sentença judicial, rechaçando assim qualquer tentativa de desnivelar a carreira do Fisco Estadual, de relegar a segundo plano os aposentados e pensionistas e de desrespeitar os caros princípios da integralidade, da paridade e da isonomia.

Portanto, em nome de um tratamento justo e universal para todos Auditores Fiscais e seus dependentes diretos (Ativos, Aposentados e Pensionistas), o SINDARE, não pugna por progressões intempestivas, com puxadinhos da já desnivelada tabela de vencimentos, e discorda de promoções sem qualquer critério técnico e à margem da lei vigente. O SINDARE e a AUDIFISCO, pugnam sim, por aumento linear da tabela de vencimentos â?? que só assim, alcança a todos (ativos, aposentados e pensionistas) â?? e revisão imediata do REDAF, eis a sua defasagem há mais de 5 anos.

Diante do exposto, solicitamos aos nobres deputados estaduais que qualquer alteração na Medida Provisória nº 14, que dispõe sobre o PLano de Carreira, Cargo e Remuneração - PCCR do Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE, seja amplamente discutida com todos os setores da categoria, com a participação do SINDARE e da AUDIFISCO.