• 17 de junho de 2013

O Congresso Nacional começa a semana com uma tarefa inadiável: impedir que os 26 estados e o Distrito Federal fiquem impossibilitados de receber, a partir de 23 de junho, as parcelas mensais de um bolo que em 2012 somou cerca de R$ 50 bilhões.

 

Trata-se do Fundo de Participação do Estados (FPE), que, para as unidades mais pobres da Federação, funciona como injeção na veia dos orçamentos. Com fôlego limitado para investir em obras de infraestrutura, sem os repasses do fundo, muitos governadores passariam dificuldade até para quitar as despesas normais de custeio da máquina (professores, policiais, médicos, enfermeiros, fiscais e pessoal da administração).

 

O FPE é formado por parcelas de dois impostos federais, conforme determinado pela Constituição. São 21,5% da arrecadação do Imposto de by Text-Enhance" href="http://imgsapp.impresso.correioweb.com.br/">Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O problema está na definição de quanto cada unidade da Federação tem a receber mensalmente.

 

Os cálculos eram feitos pelo Tribunal de Contas da União (TCU), com base em critérios estabelecidos em lei complementar em vigor desde 1989, ano seguinte ao da promulgação da Carta. O problema é que, em 2010, julgando ações diretas de inconstitucionalidade defendidas pelos estados do Rio Grande do Sul, Mato Grosso e Goiás, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou que os critérios originais eram provisórios e estavam vencidos.

 

De fato, eles se apoiavam em dados sobre a renda da população apurada na década de 1980 e vinham orientando o cálculo da participação de cada estado observando a regra maior de privilegiar as regiões mais pobres. Por esse critério, 52,46% dos repasses foram destinados ao Nordeste, 25,37% ao Norte e 7,17% ao Centro-Oeste, somando 85%. Os restantes 15% foram distribuídos entre o Sudeste (8,48%) e o Sul (6,52%).

 

O STF determinou que novos critérios fossem estabelecidos pelo Congresso até 31 de dezembro de 2012, mas o Legislativo passou longe de acordo sobre as novas regras, e o prazo foi prorrogado até 23 de junho, período em foram mantidos os critérios antigos de rateio. Até lá, com a tolerância de mais alguns dias pelo STF, a lei terá de ser votada pelas duas Casas do Congresso.

 

Não será tarefa fácil. Tão ou mais explosiva do que a distribuição mais justa dos royalties do petróleo, essa matéria transcende a questão partidária e tende a se transformar em guerra entre os estados. Afinal, ninguém quer by Text-Enhance". Mas o parlamento não tem como deixar de pagar agora pela inapetência para enfrentar temas polêmicos. Não há mais adiamentos possíveis. À representação popular caberá buscar solução mais justa e mais equilibrada. Esse é, aliás, o papel para o qual deputados e senadores são eleitos e mantidos pelo povo.