• 07 de agosto de 2013

Buscando sempre a excelência na prestação dos serviços ao contribuintetocantinense, o presidente do Sindicato dos  Auditores Ficais do Estado do Tocantins â?? Sindare, Jorge Couto, intermediou as negociações entre o Governo do Tocantins e o Governo de São Paulo para a implantação do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) no Estado.  A assinatura do termo de cooperação técnica entre os dois governos aconteceu na quarta-feira, 07, na Secretaria da Fazenda de São Paulo, e contará com a presença do Procurador Geral do Estado, Andre Matos.

Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC trata-se de um sistema onde todas as informações de interesse do contribuinte serão disponibilizadas dentro de uma caixa postal eletrônica, na internet, com acesso restrito a usuários portadores de certificado digital. Nesse sistema, serão enviados avisos, notificações, intimações, comunicados ou alertas de erros no cumprimento de obrigações tributárias. Os contribuintes também poderão efetuar remessas de declarações em substituição às originais para fins de saneamento de irregularidades tributárias, além de outros serviços.

â??A comunicação por meio de papel, entre o fisco tocantinense e os contribuintes, está com os dias contados. A partir deste convenio iremos modernizar nossa prestação de serviço ao contribuinte, facilitando as transações e a fiscalização. Todas as informações serão enviadas pela internet,  deixando assim de serem divulgadas no Diário Oficial do Estado ou encaminhadas pelo correioâ?, ressaltou Jorge Couto.

Para a implantação do DEC, técnicos da Sefaz â?? SP irão capacitar os auditores do Tocantins e técnicos da Sefaz-TO. O primeiro encontro será realizado durante o I Seminário do Fisco Tocantinense, realizado pelo Sindare, entre os dias 12 e 13 de setembro.

As pessoas jurídicas inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS, que emitem nota fiscal eletrônica (NF-e), serão as primeiras obrigadas a se credenciar no DEC. Vale ressaltar que o princípio da inescusabilidade legal, que diz que a ninguém é dado o direito de descumprir a lei por não conhecê-la, também se aplica ao DEC, ou seja, a Sefaz- TO utilizará o DEC como fonte de publicação legal.