• 14 de outubro de 2013

O Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Estado do Tocantins - SINDARE e a Associação dos Auditores Fiscais do Tocantins â?? AUDIFISCO solicitaram e foram atendidos pelo Governo do Estado do Tocantins para que o benefício de contagem em dobro para fins exclusivos de aposentadoria aos que tiverem o título de â??Pioneiros do Tocantinsâ?, fosse efetivamente adotado e admitido no Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins -  IGEPREV. Além dos Auditores Fiscais da Receita Estadual, os demais servidores estaduais, detentores referido título, também serão alcançados pelo benefício.

Em 1991, por meio da Lei n.º 255, art. 158, o Estado previu a contagem em dobro para fins exclusivos de aposentadoria, contado desde 1.º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1990 para aqueles que tiverem o título de â??Pioneiros do Tocantinsâ?. No entanto, os servidores portadores desta titularidade não estavam obtendo, por parte do IGEPREV, o reconhecimento ao direito previsto para efeito de aposentadoria.

â??Tal negativa causava verdadeira frustração aos â??Pioneirosâ??, ante a expectativa criada em razão de justo e elogiável benefício outorgado pelo então Governador, que quis o destino tratar-se da mesma pessoa que atualmente dirige os destinos do Estado, o Governador Siqueira Campos, principalmente àqueles servidores que optaram por desenvolver suas profissões e suas vidas aqui no Tocantinsâ?, disse o presidente do SINDARE e AUDIFISCO, Jorge Couto.

O pedido foi deferido pela Procuradoria Geral do Estado e o benefício será efetivamente garantido aos que tem direito, conforme a Lei.

â??Este reconhecimento é importante porque ele poderá ser utilizado na contagem geral para aposentadoria, ou seja, uma pessoa pode se aposentar dois anos antes, com merecimento pelos serviços prestados ao Estado desde o início, desde à sua implantaçãoâ?, afirmou Jorge Couto.