• 14 de dezembro de 2011

 

Após a emissão do parecer da AGU (Advocacia Geral da União) favorável na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), ocorrida dias atrás, contra as leis que vinculam os salários de defensores públicos e procuradores de Estado ao que recebem os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), o governador Siqueira Campos (PSDB) tenta efetivar outra ação na esfera salarial de servidores públicos.

O Governador do Tocantins, solicitou à Assembleia Legislativa que, na prática, apresente uma lei fixando o salário do governador e vice-governador e desvinculando-os do valor que recebe um desembargador do Tribunal de Justiça do Tocantins, como prevê a lei 1.371, de 31 de março de 2003. A norma também fixa os subsídios do vice em 80% do que ganha o governador. Como o salário de um desembargador é 90,25% do salário do ministro tem-se que o subsídio dos doutos – e do excelentíssimo chefe do Executivo-, em tese, é de R$ 24.117,63.

Ao "congelar" o próprio salário, o governador tucano aplica a si o mesmo que propõe aos defensores e procuradores se a ADI tiver liminar concedida e, no mérito for julgada procedente.

Quando vier reajuste salarial dos ministros do STF para R$ 30 mil, como é cogitado, os salários dos desembargadores (e também dos procuradores de contas e conselheiros do TCE, procuradores do MPE) serão automaticamente vinculados, mas não mais o do governador que estará desvinculado, portanto congelado.

Na mensagem encaminhada à Assembleia, o governador revelou que queria ter um salário de R$ 12 mil mensais, menor, aliás, do que ganha um secretário de Estado, hoje fixado em R$ 15 mil por lei encaminhada pelo próprio tucano em junho deste ano.

A estratégia do Governador Siqueira Campos pode ter êxito, embora tenha sido tomada cronologicamente equivocada. Certo porque a tendência no STF é liquidar a vinculação dos defensores e procuradores o que abriria brecha para que fosse declarado inconstitucional também a vinculação do salário do governador ao dos desembargadores. E isso seria uma mácula para o chefe do Executivo.

O equívoco está na momento da mudança. A proposta de Siqueira, que já governo há 11 meses neste quarto mandato, deveria ter sido antes da tentativa de desvincular a dos defensores e procuradores. Soa como resposta às provocação das categorias atingidas, de que estaria perseguindo os “privilégios” de um classe sob alegação de inconstitucionalidade na vinculação enquanto mantinha outra, a vinculação ao salário dos doutos desembargadores.

Como a Constituição Estadual do Tocantins, fixa o limite dos servidores públicos estaduais ao dos Ministros do STF, a medida qur ora tenta adotar o Governador tocantinense, não tem efeito imediato sobre a grande maioria do funcionalismo, ai incluídos os Auditores Fiscais da receita Estadual. Portanto, diferentemente do que publicou parte da imprensa, o efeito não imediato, muito menos automático sobre os salários dos servidortes públicos estaduais.