- 23 de agosto de 2013
O SINDARE e a AUDIFISCO que levantaram também a possibilidade, sim, das promoções dos AFREs III para AFREs IV, em consonância com a Lei 1609/2005, mas exigem que simultaneamente seja realizado Concurso Público para o cargo de Auditor Fiscal. Tanto o concurso público agora, como as promoções, são elementos de consolidação da carreira única.
Estranhamente e sem se preocuparem com o Estado, nem com a categoria fiscal, há pessoas que não entendem tal importância. O Governo se apega na ADI 4214, pra justificar a sua alegada impossibilidade. Já foram idas e vindas ao STF requerendo o julgamento da respectiva na ADI, para derrubar o injustificável argumento dos que não querem na verdade nem as promoções, nem o concurso público. Prova disso é que quem levantou desde sempre a necessidade das promoções foi o SINDARE. Os outros, vê-se, seguem a reboque. E permeiam a discórdia. Agora, para sedimentar de uma vez por todas, a carreira única e evitar desculpas, além de evitar que parte dos auditores fiscais, notadamente os da classe I, II e III, tem atribuições limitadas, como ocorre atualmente, o SINDARE propõe que as tabelas sejam reduzidas a três - I, II e Especial -, e que todos os Auditores Fiscais, TODOS, tenham a chamada competência plena. Isso sim, é uma defesa da categoria fiscal e que beneficia a todos, além de contribuir para a sedimentação da carreira.
Outra situação que se impõe é discutir com seriedade estratégias para evitar que haja prejuízos a qualquer auditor fiscal, principalmente prejuizo financeiro, a depender da decisão do STF. Quais a s estratégias para que a decisão do STF não seja prejudicial? Quais as medidas adotadas para que o deslinde da ADI 4214/2009 não seja desfavorável à Classe Fiscal? Medidas de cautela, tanto administrativas, quanto jurídicas, devem e podem ser adotadas. Para isso impõe-se luta e transparência. O SINDARE, a AUDIFISCO, inúmeros AFREs IV e muitos AFREs III, destacam a importância de uma discussão séria a respeito do assunto, pois não é escondendo problemas ou os "jogando para debaixo do tapete" que haverá solução exitosa. Ao contrário é enfrentando-os, com lutas e estratégias. Um grande número de Auditores Fiscais, classe III, se preocupam, com razão, por garantias de salário e não de utilização do nome de Auditor Fiscal. Isso importa pouco.
O SINDARE e a AUDIFISCO, também entendem que esse aspecto - nome do cargo, é irrelevante. Talvez isso já ajude a resolver o problema da ADI 4214, sem prejudicar ninguém. Outras idéias também devem ser discutidas e o SINDARE e a AUDIFISCO, estão abertas à discussão e implementação urgentes de medidas e ações. Afinal foi o SINDARE que, ao entrar na luta por Carreira Ã?nica, contribuiu decisivamente por sua implementação. Outras frente do SINDARE, inclusive já com a sua Comissão implementada e e em reuniões é a luta pela LEI ORGÃ?NICA DO FISCO TOCANTINENSE. Tal Lei também pode ser uma boa solução para muitos problemas, inclusive, dentre outros, o da ADI 4.214, cujo risco, não se enganem, é real. Mas, pode ser evitado.
Há quem prefira a manutenção da tensão e de sua interminável expectativa. Esses, utilizam o expediente de "endemonizar" alguns. Principalmente, os representantes do SINDARE e da AUDIFISCO. Preferem passarem-se de "bonzinhos". A história mostra que de "bonzinhos" não têm nada. Passam ao largo disso. Não adianta ameaças - artifícios usados quando se sentem acuados, nem essa tentativa nefasta de "endemonização de pessoas". Intimidações serão enfrentadas com as medidas pertinentes. Atitudes dos fracos: quando a razão não lhes socorre, socorrem-se das agressões. Mas também o SINDARE e a AUDIFISCO, não vão ficar batendo nessa tecla. Ao contrário, atendendo a inúmeros e incessantes pedidos, se dispõem a uma discussão ampla, para que ações sejam adotadas. E para tal já convoca a todos, para que TODOS os pontos pertinentes voltem a ser discutidos.
Pode ser num encontro amplo e próprio, com a participação de sindicalistas e não sindicalistas, AFREs III e AFREs IV. Em vez de se ficar "lavando roupa suja" em publico, expondo à sociedade toda a categoria fiscal. Há que haver inteligência. A pedido de muitos e atendendo a quase todos, a discussão e à disposição das entidades SINDARE e AUDIFISCO está posta. As discussões agora e as ações podem e devem ser classistas, em sua amplitude. Assim entendendo a participação sindical e supra-sindical. Em tempo: o SINDARE defende já, a diminuição do números de classes e tantas diferenças de atribuições. Para que haja plausibilidade a realização do concurso e da própria essência da carreira única há necessidade de diminuir a quantidade de tabelas e classes, além de diminuir, agora que os AFRE IV estão chegando ao topo, as diferenças de salários entre as classes. Assim o SINDARE propõe sejam apenas três tabelas, a saber: Classe I, Classe II e Classe Especial. Todos os integrantes das três classes terão competência para fazer auditoria em todas as empresas. Ou seja, terão a chamada competência plena. O salário inicial do AFRE I - salário de ingresso na carreira - seria de no mínimo R$ 9.900,00, incluindo a produtividade. Para integrar a Classe Especial, que teria exclusividade para trabalhos em órgãos como o Conselho de Contribuintes, há necessidade de pelo menos dez anos no exercício do cargo de Auditor Fiscal. Para que tudo isso ocorra o SINDARE e a AUDIFISCO, propõem também sejam efetivadas as mudanças na legislação, com a alteração da própria Lei 1.609/2005 e seus anexos.
O SINDARE e a AUDIFISCO, reiteram que todas essas alterações podem ser efetuadas o quanto antes, e as promoções serem feitas só e somente só, simultaneamente, à realização de Concurso Público para novos Auditores Fiscais. A alegação da Administração de que para promover ou para realizar concurso depende do resultado da ADI n.º 4.214/2009, só "eterniza" o problema, pois faz crer que o próprio Estado não acredita na permanência de sua lei. Também a promoção pura e simples também não resolve o problema. Ao contrário as promoções de AFRE III para AFRE IV, sem o concurso para repor as vagas nas classes inferiores, faz parecer que os atuais ocupantes do cargo de AFRE III que ascenderão à Clase IV, não farão falta. Como também não fazem falta os que se aposentaram, morreram ou se desligaram por outros motivos. Ou seja, impõe-se tanto a realização de concurso público, quanto a reealização das promoções. Também os critérios para a promoção, que o SINDARE e a AUDIFISCO, defendem sejam claros e objetivos, para priorizar a meritocracia - em sua essência. Também é indispensável a a adoção e edição da Lei Orgânicia do Fisco do Tocantins.
Mais uma vez o SINDARE ressalta que as suas manifestações são claras, objetivas e registradas em seus próprios canais de comunicação ou por outros, quando autorizados. Observando ainda que quem fala pela entidade é a sua diretoria, cujos poderes foram democrática e legitimamente outorgados por seus atentos filiados. As providências para que o uso indevido e reprovável da marca SINDARE não perdure já foram adotadas.
Quanto a disposição para um debate amplo e adoção de medidas para salvar a carreira do Fisco do Tocantins e evitar qualquer prejuízo profissional ou financeiro aos Auditores Fiscais da Receita Estadual, reitere-se está posta. Sugestões para um encontro geral serão aceitas. Assim, prioriza-se à classe fiscal e não o â??Poder Sindicalâ?. Nem do SINDARE, nem de quem quer que seja.