REGULAMENTO DO PRÊMIO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO FISCAL – TOCANTINS (EDIÇÃO 2025)

APRESENTAÇÃO

Educação Fiscal é um conjunto de ações educativas que visa mobilizar o cidadão para a compreensão da função socioeconômica dos tributos e sua conversão em benefícios para a sociedade, bem como entender o papel do Estado e sua capacidade de financiar as atividades essenciais, o funcionamento da administração pública e o papel cooperativo do cidadão.

Neste contexto, a Associação dos Auditores Fiscais do Tocantins - AUDIFISCO realiza o Prêmio Estadual de Educação Fiscal do Tocantins – Edição 2025, nos modelos do Prêmio Nacional de Educação Fiscal, com o objetivo de premiar e incentivar ações que valorizem a Educação Fiscal e a formar cidadãos capazes de compreender a função social dos tributos; entender a importância de acompanhar a aplicação dos recursos públicos, bem como estar motivado para o exercício da cidadania plena.

OBJETIVOS

O Prêmio Estadual de Educação Fiscal do Tocantins - Edição 2025, é uma realização da Associação dos Auditores Fiscais do Tocantins - AUDIFISCO, em parceria com diversos órgãos e patrocinadores, inclusive com instituições do Programa de Educação Fiscal Estadual, tendo como principais objetivos:

Valorizar, promover e premiar ações e projetos que envolvam temáticas de Educação Fiscal, oportunizando a discussão sobre a função social dos tributos; Propiciar a participação do cidadão no funcionamento e aperfeiçoamento dos instrumentos de controle social e fiscal do Estado por meio de atividades de Educação Fiscal; Desenvolver atividades com entidades da Administração Pública de qualquer esfera de governo, para aperfeiçoar conhecimentos teórico-práticos referentes à Educação Fiscal em todos os Estados brasileiros e no Distrito Federal; Estimular e valorizar a produção de trabalhos jornalísticos veiculados pela imprensa brasileira relacionados com a Educação Fiscal (função social dos tributos, controle social e importância da participação de todos sobre a qualidade dos gastos públicos).

PARTICIPANTES

Poderão participar do Prêmio Estadual de Educação Fiscal do Tocantins – Edição 2025 entidades públicas e/ou privadas, pessoas físicas, bem como jornalistas de veículos de comunicação do Tocantins, que tenham publicado alguma matéria voltada para o tema Educação Fiscal.

DAS CATEGORIAS

Os inscritos no Prêmio Estadual de Educação Fiscal - Edição 2025 concorrerão nas seguintes categorias: Escolas: abrange instituições de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, inclusive profissionalizante e educação superior; Instituições ou Pessoa Física: abrange as Organizações não Governamentais (ONG’s), Universidades, Prefeituras Municipais e Secretarias Municipais e Estaduais, Instituições Públicas e demais instituições da iniciativa privada, bem como pessoas físicas com iniciativas voltadas à Educação Fiscal; Imprensa: abrange profissionais e/ou empresas de comunicação com atuação em mídia convencional (mídia impressa, TV, rádio e internet) e estudantes de jornalismo. Cada participante poderá inscrever-se somente em uma categoria.

DA ABRANGÊNCIA DOS PROJETOS

Poderão ser inscritos projetos em desenvolvimento, que abranjam as seguintes ênfases em Educação Fiscal: conceitos tributários básicos; função social dos tributos; atuação do Fisco no Estado Brasileiro; combate à sonegação e corrupção fiscal; importância da Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica – NFC-e; projetos de tecnologia da informação voltados para a fiscalização tributária; acompanhamento das contas públicas; controle social; transparência e qualidade dos gastos públicos.

Para os profissionais da imprensa serão avaliadas as matérias que tenham sido veiculadas em meios de comunicação, dentro o prazo de 1º de janeiro de 2024 a 19 de junho de 2025, com reportagens publicadas em jornais, revistas, impressos ou digitais, abrangendo além dos temas já mencionados, outros, como divulgação de experiências exitosas e de boas práticas desenvolvidas em escolas e instituições, incentivando a participação das demais categorias no prêmio.

DA PREMIAÇÃO

Os três primeiros colocados de cada categoria receberão troféus com as respectivas colocações e os seguintes prêmios:

6.1.1 – Categoria Escolas: 1º lugar receberá 20 smartphones e 20 fones de ouvido bluetooth, o 2º lugar 15 smartphones e 15 fones de ouvido bluetooth e o  3º lugar  10 smartphones e 10 fones de ouvido bluetooth;

6.1.2 – Categoria Imprensa: 1º lugar receberá um smartphone, um smartwhatch, uma impressora portátil e um fone de ouvido bluetooth;  o 2º lugar  um smartphone, um smartwatch e um fone de ouvido bluetooth e o 3º lugar um smartphone e um fone de ouvido bluetooth;

6.1.3 – Categoria Instituição ou Pessoa Física: 1º lugar receberá 03 smartphones e 03 fones de ouvido bluetooth; o  2º lugar 02 smartphones e 02 fones de ouvido bluetooth e o  3º lugar  01 smartphone e  01 fone de ouvido bluetooth.

DA INSCRIÇÃO

As inscrições serão feitas exclusivamente pela internet pelo link https://audifisco.org.br/premio-estadual-de-educacao-fiscal/inscricao, no prazo de 23 de abril de 2025 a 20 de junho de 2025; Os projetos inscritos deverão: a. Estar em execução com previsão de continuidade e que seja possível mensurar os resultados atingidos até então; b. Ter data de início e estimativa de término; c. Estimular a conscientização do valor social do tributo; d. Estar devidamente inscrito, com observância de todas as demais normas e condições previstas neste Regulamento. 

7.3. Não serão aceitas, sob qualquer condição, inscrições fora dos padrões ou dos prazos exigidos neste Regulamento. 

7.4. As inscrições são gratuitas. 

7.5. Da Documentação para a Inscrição – Categorias Escolas e Instituições ou Pessoa Física 

7.5.1 A inscrição deverá conter os seguintes documentos: 

    a. Formulário de Inscrição de Projeto, devidamente preenchido, disponível no site www.audifisco.org.br;  

    b. Projeto contendo a descrição completa, objetivo, os recursos materiais utilizados na execução do mesmo; especificação dos meios de comunicação utilizados para a divulgação do projeto, tais como fotos, DVD’s, CD’s, reportagens e panfletos; c. Demais materiais/documentos utilizados no projeto; d. Cronograma de execução e cronograma financeiro, se houver; e. Formas de aferição da satisfação do participante (aluno, sociedade, outros), se houver. 

7.5.2. Caso haja a necessidade de outras informações por parte da Coordenação do Prêmio, a mesma poderá entrar em contato para esclarecimento. 

7.6. Da Documentação de Inscrição – Categoria Profissional Imprensa 

7.6.1. A inscrição deverá ser acompanhada pela matéria veiculada, juntamente com o Formulário de Inscrição do Projeto, devidamente preenchido, disponível no site www.audifisco.org.br. As matérias deverão ser anexadas nos seguintes formatos: Matéria de veículos impressos ou site - arquivo em PDF; Matérias de TV – arquivo em AVI ou MP4; Matérias de rádio – arquivo em MP3. 

7.7. Somente serão aceitas as inscrições que atenderem fielmente às disposições constantes neste regulamento, sendo sumariamente desclassificadas as demais.

DO CRONOGRAMA

A execução do Prêmio obedecerá ao seguinte cronograma de desenvolvimento:
 

Data 

Programação

23/04/2025

Lançamento do Edital

23/04/2025 a 25/06/2025

Período de inscrição e divulgação

27/06/2025

Divulgação das inscrições homologadas

27/06/2025 a 29/06/2025 

Recursos

30/06/2025 

Divulgação final dos concorrentes

30/06/2025 a 25/07/2025 

Período de avaliação

01/08/2025

Cerimônia de Premiação

Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser alterados a critério ou ato da AUDIFISCO.

DA COMISSÃO TÉCNICA E JULGADORA

Compete à Comissão Julgadora analisar, avaliar, julgar e selecionar os projetos premiados, observando os critérios e as etapas definidos neste Regulamento. A Comissão Julgadora será constituída por profissionais de diversas áreas ligadas ao Fisco, à Educação e à Comunicação, contando com um representante de cada instituição parceira do Prêmio, além de um representante da AUDIFISCO, um representante da Receita Federal, um representante do Ministério Público Estadual, um representante do Tribunal de Contas, um representante da Secretaria da Fazenda por meio da Escola de Gestão Fazendária, e um representante do SINDARE - Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Estado do Tocantins. Será utilizado como critério de desempate o trabalho que obtiver maior pontuação no item 10.1.4, referente aos benefícios do projeto. Persistindo o empate, o prêmio será dividido.

DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DE PROJETO

A entidade instituidora do prêmio executará a avaliação dos projetos mediante a aplicação dos critérios e cumprimento das etapas estabelecidas abaixo:

10.1. Dos Critérios de Avaliação

10.1.1 Da Inovação e Criatividade: Neste quesito serão avaliados os documentos e as técnicas relacionadas à fase do planejamento do projeto inscrito pelo órgão/pessoa jurídica interessada participante, sendo considerados os seguintes pontos: a justificativa do projeto, a definição clara do objetivo geral e dos objetivos específicos, se o projeto estimula a conscientização do valor social do tributo e controle do gasto público e promove ações com este foco, inclusive de forma criativa e inovadora.

10.1.2 Da Sustentabilidade: Tendo em vista que os projetos devem estar em conformidade com as instruções do Regulamento, deve-se analisar também se o projeto apresenta transversalidade dos temas e analisar a existência do cronograma de execução do projeto, a presença de indicador(es) para análise de acompanhamento da execução e dos resultados alcançados, o desenvolvimento e a periodicidade do projeto.

10.1.3 Das Publicações: As publicações realizadas pelos projetos inscritos serão analisadas taxativamente, considerando, como material didático, todo aquele destinado ao apoio pedagógico da iniciativa, tais como: cartilhas, panfletos, vídeos, impressos ou confeccionados pelos próprios alunos, etc.

10.1.4 Dos beneficiários do projeto: Neste quesito serão avaliadas as participações dos gestores e/ou responsáveis do projeto, bem como os beneficiários diretos atingidos pelo mesmo em relação ao potencial de abrangência do projeto, em especial os resultados concretos na divulgação da função social do tributo e no combate à sonegação.

DAS ETAPAS DE AVALIAÇÃO

11.1 Da pré-análise dos projetos: Os projetos inscritos serão submetidos à análise preliminar, com o objetivo específico de verificação do correto preenchimento dos quesitos e informações previstas no regulamento.

11.2 Da análise de campo dos projetos: Se necessário, haverá a análise de campo dos projetos selecionados. A análise de campo será executada pela AUDIFISCO, opcionalmente com a presença de um representante de uma das instituições parceiras, e de forma presencial, se necessário. Fica facultada a realização de pesquisa de satisfação junto aos beneficiários diretos e à população em geral onde se localiza a ação, para fins de complementação da avaliação do projeto analisado.

11.3 Da classificação dos projetos: Após a análise de campo, a Comissão Técnica e Julgadora procederá, em caráter preliminar e subsidiário, à análise e avaliação dos projetos.

12. DA DIVULGAÇÃO

12.1. Os participantes cedem automaticamente à entidade instituidora, sem exclusividade, em caráter não oneroso e por prazo indeterminado, o direito de divulgação dos projetos inscritos e apresentados para concorrer ao Prêmio Estadual de Educação Fiscal do Tocantins – Edição 2025, nos sites das entidades filiadas, apoiadoras e também em revista, livro alusivo ao prêmio ou à temática, se for o caso.

12.2 A cessão de direitos de que trata o item anterior abrange o direito de veiculação na mídia impressa, televisiva, em emissoras de rádio, sites na internet, congressos, seminários, cursos e outros meios de comunicação social, inclusive publicação em qualquer idioma e lugar, e, em especial o direito de reprodução dos projetos.

DOS RESULTADOS

13.1. O rol dos projetos premiados e os resultados mensurados de cada projeto avaliado serão formalizados em documentos próprios pela entidade instituidora. A AUDIFISCO manterá um Banco de Dados contendo todas as informações sobre os projetos inscritos.

13.2. Os cinco finalistas de cada categoria serão avisados previamente pela AUDIFISCO, enquanto os vencedores serão anunciados na solenidade de premiação. 

13.3. A AUDIFISCO reserva-se ao direito de publicar e expor, na íntegra ou em parte, os trabalhos inscritos e premiados, em quaisquer veículos de comunicação de sua responsabilidade direta.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Cabe à Comissão Organizadora, coordenada pelos representantes da AUDIFISCO, dirimir eventuais dúvidas de interpretação do presente Regulamento.

14.2. A Comissão Julgadora, desde a inscrição até a publicação do resultado resguarda-se ao direito de averiguar o cumprimento dos requisitos pelos trabalhos inscritos.

14.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, sendo que as decisões da Comissão Julgadora são irrecorríveis.

14.4. No caso de fraude comprovada até o dia da premiação, o participante será excluído automaticamente desta edição do prêmio. Neste caso, o prêmio será transferido para o próximo colocado dentro das condições válidas, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

14.5. Elege-se o foro da comarca da cidade de Palmas (TO) para dirimir questões oriundas deste regulamento.

14.6. Mais informações poderão ser obtidas pelo e-mail: peef@audifisco.org.br ou então pelos telefones (63)99981-0104 e (63) 3322-7311.

Palmas, 23 de abril de 2025.

Jorge Couto

Presidente da AUDIFISCO