- 24 de abril de 2014
O DIF é um demonstrativo anual com a finalidade de levantar as informações relativas às entradas e saídas de mercadorias das empresas, apurando a riqueza gerada em cada município formando assim, o valor adicionado que serve de base para o cálculo do IMP â?? Índice de Participação dos Municípios, definindo o valor do repasse do ICMS que cada um tem direito. Quando o contribuinte não apresenta o DIF ou o apresenta com valores zerados ou equivocados, o município onde ele exerce sua atividade pode sofrer redução nos recursos que recebe do Estado. Quem não apresenta o DIF também sofre restrições nos serviços oferecidos pela Sefaz, como alteração de cadastro, emissão de Nota Fiscal Avulsa, homologação de AIDF - Autorização de Impressão de Documentos Fiscais. Também ficará sujeito a multa no valor de R$ 1.100.