• 15 de julho de 2013

O SINDARE, a grande maioria dos servidores da Secretaria da Fazenda, os servidores administrativos da pasta e a população em geral, receberam com perplexidade, na última sexta-feira, 12, as declarações do Secretário da Fazenda do Estado do Tocantins, Marcelo Olímpio, pessoa normalmente equilibrada. Na contramão do que, acredita-se, ele próprio pensa, ousou declarar a alguns órgãos da imprensa tocantinense que o Governo do Estado do Tocantins não vai realizar concurso público e sim efetuar promoções de AFRE III para AFRE IV. Custa acreditar que esse seja mesmo o propósito do governo. Já está claro que foi necessário, mais uma vez, o SINDARE levantar a bandeira do Concurso Público e das promoções para que algo fosse feito. Só que as promoções de AFRE III para AFRE IV, necessárias e defendidas pelo SINDARE, devem ser precedidas, ou ocorrerem em simultaneidade, com a contratação de novos Auditores Fiscais, por meio de concurso público de provas e títulos. As duas ações não são excludentes. Ao contrário, se completam. Complementam-se. Por quê? Porque em defesa da carreira única, importante conquista da categoria fiscal e do SINDARE, seria “cobrir um santo e descobrir outro”. E, o pior, seria passar atestado de que há AFRE III em demasia. Algo do tipo “tem AFRE III sobrando”. Esse é um dos riscos. Mas não é o único. Em tempos de Ação Direta de Inconstitucionalidade, mais precisamente da ADI 4.214/2009, a realização das promoções de AFRE III para AFRE IV, sem realizar, prévia ou até concomitantemente, a contratação de novos Auditores Fiscais, em clara desobediência à Procuradoria Geral da República, beira a insulto. Seria instigar, ainda mais, aquela importante instituição pública a uma reação até então não prevista. Ora, antes não se podia fazer nada até que fosse julgada a ADI 4.214/2009, em trâmite no Supremo Tribunal Federal. Agora já pode? O SINDARE sempre afirmou que a lei está em vigor. Então não havia óbice. Aliás, sempre a reboque do SINDARE, agora também há quem afirme querer as promoções. Mas o faz de forma equivocada, porque, aparentemente, sem objetivos nobres. E ai, em verdade, buscam prejudicar inclusive as promoções. Gente que só busca o poder sindical. O poder pelo poder. E, em vez de ajudar, atrapalha. Mas isto, já é outra história. Volte-se, à situação, aos fatos e aos riscos. Outra preocupação, ainda em defesa da carreira, mas que só o SINDARE mantém cautela, é que a sua proposta prevê a realização imediata de concurso público para contratação de, pelo menos, 100 (cem) novos Auditores Fiscais e, em simultaneidade, a promoção de AFRE III para AFRE IV, no limite das vagas existentes. Ora, o que, quiçá a pedido de quem não tem, percebe-se, qualquer compromisso com a manutenção dos dispositivos da Lei 1609/2005, questionados pela PGR e com parecer no mesmo sentido da AGU na ADI 4.214/2009, o Secretário da Fazenda declarou que o governo pretende aumentar, em 100 (cem), o número de vagas de Auditor Fiscal, classe IV, para promover os Auditores Fiscais, classe III. E nada de concurso público para contratação de novos Auditores Fiscais da Receita Estadual. Como assim aumentar as vagas de AFRE IV e não realizar concuro público? Será que é esse mesmo o propósito do atual Governo? Bom, pelo menos de três importantes autoridades do Governo do Estado, já consultadas, sabe-se que não. Ainda bem que não! Para quem não se preocupa em aumentar os riscos pelos quais corre a carreira única, mas tão-somente, e por isso mesmo prioriza, manter poder sindical, até pode lhes ser interessante. Não é o caso do SINDARE. Vê-se que, à revelia de boas estratégias, mais e mais, buscam descaracterizar a Carreira Única. Foi assim com a precipitada, desnecessária, irresponsável e desastrada atitude de anunciar publicamente, em site próprio, observe-se, quando ainda não havia ADI, que a PGR declarara constitucional a Lei 1.609/2005; foi assim com os pedidos de reajustes diferenciados para o REDAF; foi assim com os malfadados pedidos de reajustes diferenciados para os salários – que tanto prejudicaram não apenas os AFRE IV, mas também a todos os aposentados e pensionistas, inclusive os que deveriam estar na Classe III, mas permaneceram na classe II, situação que o SINDARE, pela via judicial, está revertendo -; foi assim com as alterações nas atribuições do cargo; está sendo assim, neste momento, com a temerária possibilidade de ter que alterar a lei para aumentar as vagas do cargo de Auditor Fiscal, classe IV. Todas essas são ações manifestamente descaracterizadoras da carreira únicas Coincidência ou não, boa parte, senão todas essas situações, distorções, ora ilustradas, em algum momento, e de alguma forma, contaram com o apoio do atual Secretário da Fazenda, n’outra gestão. Espera-se que o nobre gestor não volte a incorrer em tamanho erro. O SINDARE que, obviamente não é dono da verdade, está a postos para o diálogo, mas não transigirá em lutar para que se evite mais riscos à carreira única, repita-se, importante conquista da categoria fiscal. Para que ter que correr riscos de “mexer” na lei? E se for para alterar, por que não fazer no sentido de melhorá-la, em vez de piorá-la, agora? A quem interessa mesmo aumentar ainda mais os evidentes perigos porque passa, a cada dia, a já tão maltratada e descacterizada “carreira única”? A quem interessa mesmo viver, expor e manter os AFRE III, dia a dia, sob o jugo, cada vez mais intenso e tenso, da também cada vez mais temerária ADI 4.214/2009? Em defesa da Carreira Única, em defesa da SEFAZ, em defesa do Estado – unidade federativa -, em defesa do Estado de Direito, em defesa da população e em defesa de toda a categoria fiscal: “Concurso Público Já” para o Fisco do Tocantins e, a seguir ou até simultaneamente à nomeação dos novos auditores, a promoção dos Auditores Fiscais, classe III, para AFRE IV, no limite das vagas existentes. Tudo isso pode e deve ser feito, sem alterações, sem preocupações e sem aumento dos riscos. Que se aliem à luta os que também assim pensam!