- 19 de julho de 2013
Por sugestão do SINDARE â?? Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Estado do Tocantins e da AUDIFISCO - Associação dos Auditores Fiscais do Tocantins, o FISCO nacional encabeça uma luta para suprimir do texto do Novo Código Penal o crime de excesso de exação.
O crime de excesso de exação encontra-se tipificado no Art. 316, § 1° e 2°, do Decreto lei n° 2.848, de 07/12/1940 â?? Código Penal., que diz que â??Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza. Pena - reclusão de 3 a 8 anos e multaâ?.
â??Este delito atualmente só alcança, na prática, os auditores fiscais na medida em que ele se caracteriza pela cobrança indevida de tributos. Portanto, se a Justiça entender diferente em processo posterior à autuação, fica o Auditor-Fiscal à mercê de condenação em um crime. Levantamos esta bandeira, já aceita em nível nacional, por entender que este tipo de pena tem caráter intimidadorâ?, afirma Jorge Couto, presidente do SINDARE.
No ultimo dia 09, a Câmara Federal colocou em votação o Projeto de Lei que inclui o excesso de exação no rol de delitos considerados como hediondo. Para que não fosse aprovado, entidades do Fisco de todos o Brasil fizeram um trabalho de convencimento junto aos deputados federais de seus respectivos estados. O SINDARE fez contato com os deputados tocantinenses Junior Coimbra, Cesar Halum, Dorinha Rezende, Owsvaldo Reis e Lázaro Botelho.
O relator do projeto, deputado Fábio Trad (MS), retirou da pauta de votação o P.L e garantiu a categoria fiscal que irá suprimir do texto o dispositivo que qualifica o excesso de exação como crime hediondo.
â??Agora vamos lutar nacionalmente para que o excesso de exação seja retirado do texto do Código Penal e assim garantir que os auditores fiscais de todo o país possam trabalhar dignamente e sem intimidaçãoâ?, disse Couto.