• 04 de março de 2019

A “turma do quanto pior, melhor” volta a atacar. Agora, ante os sérios prejuízos que causam à categoria por priorizar o seu intento de “poder sindical” -pra não dizer outras coisas -em detrimento da união da classe fiscal. Gente que  “passou a rasteira” em quem apoiou a carreira única, logo após o a aprovação. Gente que fez mal sobre mal. Invasão à sede do SINDARE; apropriação da contribuição sindical dos filiados do SINDARE; apoio e pedido para que a Lei 1.777/2007 proporcionasse um reajuste diferenciado, de forma que os ex-Auditores de Rendas não percebessem os 23% previstos para os demais agentes do fisco e ainda fossem “jogados”, sem reajuste, para o último degrau da tabela (o que ocasionaria um congelamento de salário, desde então); pedido d apoio à Lei 2.999/2015 que, para promover os Auditores Fiscais (ex-Agentes de Fiscalização e Arrecadação) da Classe III para a Class IV da tabela de salários, retirou uma progressão, até então garantida, dos Auditores Fiscais IV (ex-Auditores de Rendas). 

As provocações não param por aí. Agora, insatisfeitos com a boa administração do superintendente Marco Antônio da Silva Menezes equipe, fazem protestos, movimentação e ofícios pedindo a  sua saída, sem se preocuparem com a Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins. Nos últimos tempos começaram a se “autoproclamarem”, desrespeitosamente, únicos representantes dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Estado do Tocantins. Foi a gota d’água. 

O SINDARE e a AUDIFISCO sempre respeitaram as administrações no âmbito da SEFAZ. Não andaram  pedindo a saída de quem quer que seja. Ao contrário, procuraram, sempre que possível contribuir com o órgão, com o Fisco como um todo. Neste sentido o SINDARE e a AUDIFISCO, com o auxílio da ASFETO, apresentaram um Plano de Ação com cinquenta medidas para aumentar a arrecadação, sem aumentar um único tributo. As medidas prioritárias do respectivo plano de ação são: o implemento da diretoria  de grandes contribuintes; o recadastramento de contribuintes; a implantação do DEC - Domicílio Eletrônico de Contribuintes; e a realização de concurso público para o cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual do Estado do Tocantins. 

Neste instante, o SINDARE e a AUDIFISCO também se surpreenderam com algumas medidas adotadas pela SEFAZ -TO. Concordam com a maioria, mas não se intrometem em outras. Lotações, ordens de fiscalização e escalas de de serviço em Postos Fiscais também não tiveram qualquer influência do SINDARE e da AUDIFISCO, até por uma questão simples, estas entidades formalizaram desde 2015, por meio do seu Plano de Ação, as prioridades para o fisco estadual tocantinense. Sempre que as provocações forem desarrazoadas, não serão aceitas sem reação do SINDARE e da AUDIFISCO. Apareceram agora as ameaças. Já estão registradas algumas delas em relação a “PB”, “MA” e, principalmente, contra “JC”. Em seus grupos de redes sociais pessoas destilam as suas ideias e o seus ódios. Já há um rol dessas pessoas que ameaçam com “medidas” os donos das supramencionadas iniciais (PB, MA e JC). 

Alguns dos nomes registrados, printados e gravados são de pessoas que, falsamente, se passam por pessoas amigas dos ameaçados. Outras, são “corajosas” em seus grupos. Em verdade a covardia e a mentira imperam nessas pessoas. Muitos, incautos, se deixam iludir por seus “líderes” que, incompetentes e mal-intencionados buscam justificar seus erros e equívocos na condução da representação classista acusando outras entidades, tais como, SINDARE, AUDIFISCO e até a ASFETO. Lamentável, também, que alguns mais preparados ainda se deixem ludibriar com essa lenga-lenga de que tudo é culpa do SINDARE e de outras entidades. Não adiantam essas ações escusas, ameaças, e tomadas de “medidas” rasteiras.  

Se for para personalizar as ações em pessoas físicas, as ações do lado do também serão personalizadas nas pessoas físicas, dentro da legalidade. O SINDARE e a AUDIFISCO já demonstraram que, se provocados, reagirão na mesma proporção, só que dentro da legalidade. Se querem paz, terão. Se querem briga, terão a Lei e a Constituição.