• 01 de setembro de 2020

Foi publicado na Diário Oficial do Tocantins desta  segunda-feira, 31, as novas medidas adotadas pelo Governo do Estado para o combate da pandemia da COVID-19.

Ficam mantidas até 30 de setembro de 2020, a jornada de 6 horas diárias de trabalho nas unidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, fixada das 8h às 14h.

No Decreto, o Governo do Estado deu autorização aos dirigentes máximos das mesmas unidades operacionais no sentido de organizarem jornada laboral alternativa, no turno da tarde, das 14h às 20h, a fim de se evitar a aglomeração de pessoas.


As novas medidas não se aplicam às Unidades do Programa de Atendimento ao Público “É Pra Já”, às quais cumpre a jornada laboral em turnos, de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h e das 13h às 19h, bem assim aos sábados, das 8h às 12h.

É prorrogado, até 30 de setembro de 2020, o direito à jornada laboral mediante trabalho remoto nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual que determinem, em seus respectivos âmbitos, aos seus agentes públicos enquadrados nessas situações:

° Idosos na acepção legal do termo, por contar com 
idade igual ou superior a 60 anos.

° Gestantes e lactantes, considerando-se para estas o lactente de até um ano de vida.

° Aqueles que mantenham sob sua guarda criança menor de um ano.

° Portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico.


Cabe ao dirigente máximo de cada órgão ou entidade da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual adotar as medidas necessárias, e monitorá-las, para a efetiva prestação do serviço público à população. 

Continuam suspensas as atividades educacionais presenciais em estabelecimentos de ensino com sede no Estado do Tocantins, públicos ou privados, como escolas e universidades, até o dia 30 de setembro de 2020.

O Decreto também define que, agora, nas rodovias estaduais e pontos estratégicos das divisas do Estado do Tocantins, poderão ser realizadas ações estatais de orientação destinadas a conter a disseminação do novo Coronavírus (COVID-19).