• 28 de março de 2026
A recente concessão do reajuste da data-base aos servidores públicos estaduais do Tocantins, anunciada pelo Governo, e efetivada por meio da Medida Provisória n.º 18/2026, publicada na edição n.º 7.027, desta sexta-feira, 27/03/2026, do Diário Oficial do Estado do Tocantins, foi recebida com forte sentimento de frustração por diversas categorias do funcionalismo. O índice aplicado, considerado aquém das perdas inflacionárias acumuladas, gerou críticas quanto à sua insuficiência para recompor o poder de compra dos servidores. No caso específico dos Auditores Fiscais da Receita Estadual, a insatisfação é ainda mais profunda. Para a categoria, o reajuste anunciado não apenas se mostra insuficiente, como ignora demandas estruturais históricas e juridicamente reconhecidas, que seguem pendentes de solução. *Correção da tabela e pagamento de valores retroativos: dívidas históricas* Entre os pontos mais sensíveis está a ausência de correção da tabela de vencimentos dos Auditores Fiscais, que, segundo as entidades representativas, sofreu distorções relevantes ao longo dos anos. Destaca-se, nesse contexto, a redução dos níveis da carreira de XV para XII - medida considerada injustificada e prejudicial à progressão funcional e à valorização da carreira. Além disso, permanece sem implementação o índice de 23% relativo à ação judicial de isonomia no reajuste dos vencimentos. Trata-se de demanda que decorre de êxito obtido pelo SINDARE no Poder Judiciário, após questionamento de medida promovida por outra entidade sindical que, segundo a avaliação da categoria, promoveu indevida fragmentação da carreira, em afronta ao princípio da carreira única. *Defesa da carreira fiscal e atuação do SINDARE* O SINDARE, ao se insurgir contra a descaracterização da carreira única dos Auditores Fiscais, buscou assegurar, judicialmente, a recomposição equânime da tabela remuneratória. O entendimento acolhido pelo Judiciário reconheceu a necessidade de tratamento isonômico entre os integrantes da carreira, garantindo que todos os Auditores Fiscais sejam efetivamente beneficiados. Para as entidades, a não implementação dessa decisão judicial representa não apenas descumprimento de obrigação legal, mas também desvalorização institucional de uma carreira essencial ao funcionamento do Estado, responsável diretamente pela arrecadação tributária e pelo equilíbrio fiscal. *Expectativa e mobilização* Diante do cenário, *AUDIFISCO* e *SINDARE* reforçam que a categoria permanece mobilizada e vigilante, aguardando a adoção de medidas concretas por parte do Governo do Estado para: - corrigir a tabela de vencimentos dos Auditores Fiscais; - restabelecer a estrutura adequada da carreira, com a recomposição dos níveis; - implementar o índice de 23% reconhecido judicialmente; - assegurar o respeito à carreira, pilar fundamental da administração tributária estadual, com o pagamento dos valores retroativos ?sonegados? aos Auditores Fiscais preteridos no reajuste da Lei 1.777/2007. Em nota conjunta, as entidades destacam que a valorização dos Auditores Fiscais não se trata de reivindicação meramente corporativa, mas de medida estratégica para o fortalecimento da administração tributária, com reflexos diretos na capacidade de investimento do Estado e na prestação de serviços públicos à sociedade. ?Não se pode falar em justiça fiscal sem justiça remuneratória. A recomposição da carreira dos Auditores Fiscais é condição indispensável para a eficiência arrecadatória e para o equilíbrio das contas públicas do Tocantins?, ressaltou o presidente Jorge Couto. As entidades reiteram que seguirão atuando de forma firme, técnica e institucional para garantir o cumprimento dos direitos da categoria e a consolidação de uma carreira fiscal forte, coesa e valorizada.