- 15 de março de 2015
Representantes do Sindare â?? Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Estado do Tocantins participam nesta segunda-feira, 16, às 9h, de uma reunião com o Secretário da Administração, Gefferson Oliveira. O encontro acontece na Secad.
Além de apresentar propostas para a Categoria, a reunião visa ainda estreitar laços entre o Governo do Estado e Auditores Fiscais. Para o presidente do Sindicato, Jorge Couto â??essa relação é importante tanto para os auditores quanto para a administração, uma vez que só assim poderemos apresentar propostas, discutir os problemas e em parceria e comum acordo encontrar soluções plausíveis a todosâ?.
Dentre as diversas demandas que serão apresentadas ao gestor, está o pedido da realização com urgência, do concurso público para os auditores, de pelo menos 50 vagas. O último certame aconteceu em 1994.
Couto explica que a quantidade reduzida de profissionais faz com que a fiscalização não abranja a todos. â??Entra governo, sai o governo e a enrolação é a mesma. Antes não se fazia porque alegavam que não havia necessidade, depois era porque não tinha dinheiro, depois porque promoveram, de forma inconstitucional, ressalte-se, mais de 500 agentes, e agora que precisam esperar a ADI 4.214/2009â?.
O Presidente ressaltou ainda que não há nenhum outro Estado da Federação que ficou tanto tempo sem realizar concurso para auditor. Na pauta será abordado ainda sobre a revisão do teto salarial do Servidor Público, e a aprovação da PEC Estadual da Lei Orgânica do Fisco, que prevê a autonomia financeira e administrativa do Fisco estadual, o que traria dinamismo a gestão, além da importância da participação do Sindicato em reuniões de assuntos de interesse aos Auditores Fiscais.
â??Queremos ainda debater sobre o reajuste linear nas tabelas de vencimentos do Fisco Estadual, progressões e promoções. Dai porque se impõe que o governo cumpra com o que prometeu diante dos representantes de entidades classistas dos servidores estaduais, na reunião do dia 18 de fevereiro deste ano, e ajuíze a ADI em face dos malfadados dispositivos dos enquadramentos contidos na Lei 2.8642014â?, concluiu Couto.