• 04 de setembro de 2019

O Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu na pauta de julgamento virtual do dia 20 deste mês, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI Nº 4.214/2009), movida pela Procuradoria Geral da República Federal (PGR) contra os artigos 37 e 38 da Lei 1.609/05, do estado do Tocantins, que unificou cargos de nível médio e superior, criando o novo cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual no quadro da Secretaria da Fazenda do Estado de Tocantins e extinguiu os cargos de Agente de Fiscalização e Arrecadação, aproveitando os seus ocupantes na nova carreira. A referida ADI tem como relator o ministro e presidente da Corte, Dias Toffoli.

No processo há manifestação da AGU - Advocacia Geral da República pela procedência da ação. A PGE - Procuradoria Geral do Estado do Tocantins e a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, por sua vez, se manifestaram pela consticionalidade dos dispositivos objeto da ação.