Nos últimos dias, circulam manifestações públicas que tentam reescrever a história recente da luta pela correção da tabela remuneratória dos Auditores Fiscais do Estado do Tocantins. Não por acaso, partem justamente de quem, no passado, e de certa forma até huje, contribuiu diretamente para a fragmentação da carreira e para a implementação de reajustes diferenciados - distorção que está na raiz do problema que hoje se tenta, tardiamente, ?denunciar?. O Sindare não perdeu tempo, acreditando na perenidade da carreira única, e que em algum momento todos chegariam à Classe IV, diferentemente dos que, vê-se, claramente não acreditavam, foi ao judiciário e com perseverante esforço convenceu as cortes da justiça da necessidade de restabelecer a isonomia entre as tabelas de vencimentos dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Estado do Tocantins. Isto é, corrigir em 23% a classe IV da respectiva tabela. Reajuste diferenciado é coisa de quem nega a carreira.
Portanto, é preciso também restabelecer a verdade. Foi exatamente a atuação de setores que hoje simulam alinhamento com a pauta da isonomia que resultou na adoção de critérios desiguais de reajuste, comprometendo a coerência interna da carreira e violando o princípio elementar da igualdade remuneratória entre classes equivalentes. Agora, buscam apresentar-se como protagonistas de uma causa que, na prática, ajudaram a desfigurar.
Diferentemente desse comportamento oportunista, o *SINDARE* sempre manteve posição firme, coerente e juridicamente consistente: a defesa intransigente de uma tabela remuneratória estruturada sob os pilares da isonomia, da coerência entre classes e da verdadeira carreira única.
Não por acaso, é o *SINDARE* o único autor da ação judicial que viabilizará a correção da tabela em aproximadamente 23% para todos os Auditores Fiscais, sem distinções artificiais ou privilégios indevidos. Se dependesse dos que criaram o montrengo, se manteria o ?status quo? de uma tabela deformada. E agora procuram nos corredores da Sefaz quem eles bem sabem não resolverá o problema. E não o fará, por motivos óbvios. Não tem competência legal para tal. Sabe-se lá se ao menos tem disposição ou vontade. Estratégia clara de ?jogar pra torcida?, mesmo que só sirva para precificar as ações. E dividir a classe. Mas, pra esse pessoal o que importa não é o que efetivamente ocorrerá e, sim, o que parecerá ter ocorrido. O *SINDARE*, sim, resolverá. Ou ao menos concretamente, com ações efetivas, tem tentado resolver. Trata-se de uma conquista construída com responsabilidade institucional, estratégia jurídica qualificada e compromisso com toda a categoria, e não apenas com segmentos específicos.
A luta dos ?mesmos de sempre? contra a correção da tabela da Classe IV foi tanta, que houve até quem, mesmo sendo do sexo masculino, prometesse vestir saia. Prática não usual entre as pessoas do sexo masculino, por aqui nas plagas tupiniquins. Nada contra o desejo em si do promitente. Mas, causa espanto tamanha torcida pela manutenção do erro. Houve também até quem ficasse nos corredores do fórum, do tribunal de justiça, da PGE e, mais recentemente, até da Assembleia Legislativa, na vã e ardilosa tentativa de inviabilizar a consecução de um direito legítimo e já reconhecido pelo judiciário. Direito que ao cabo dessa história, assim se espera, alcançará a todos.
Também causa perplexidade o não reconhecimento e não alusão ao fato de que essa correção dos 23% se dará, só e somente só, pela luta, tenacidade e persistência do *SINDARE*, que a despeito de todas as dificuldades, manteve a persistência, a perseverança, e atuou firmemente pelo reconhecimento de tão importante direito dos Auditores Fiscais.
Também é de se ruborizar a tentativa de difundir a equivocada e vil tese de que o cumprimento de uma obrigação judicial dependeria necessariamente de outra. Trata-se de argumento absolutamente infundado. Trata-se de desinformação. Trata-se de querer, ainda que da pior forma, obter protagonismo sobre uma pauta, cujo erro e prejuízo, na origem, ajudou decisivamente a causar.
No âmbito jurídico, é elementar que obrigações de fazer e de pagar possuem natureza autônoma, podendo ser cumpridas de forma independente, conforme sua exigibilidade. A eventual execução de valores retroativos não condiciona, nem pode retardar, a implementação da correção da tabela, assim como o cumprimento desta não impede o avanço das medidas de natureza patrimonial. Qualquer narrativa em sentido diverso não passa de desinformação deliberada.
E há mais. Em um dos momentos recentes mais sensíveis e decisivos dessa luta histórica, quando o *SINDARE*, com o apoio da *AUDIFISCO*, liderava de forma exclusiva a mobilização pela correção da tabela em 23% para todos e pelo reconhecimento dos valores retroativos, houve quem optasse por outro caminho.
Enquanto dirigentes e auditores fiscais se faziam presentes, de forma firme e ativa, nos corredores da Secretaria da Fazenda, do Palácio Araguaia e da Assembleia Legislativa, defendendo os interesses coletivos da categoria, esse mesmo pessoal, que tentava havia mais de quatro meses uma audiência ou reunião na Sefaz, com o gestor principal do órgão, aproveitava o cenário para sorrateiramente angariar filiações, num claro descompromisso com a pauta mais importante do momento para a categoria fiscal. Uma atitude de clara e desnecessária provocação.
Vá entender!
O *SINDARE* tem visto tudo isso, por óbvio, como uma manisfesta prova de deslealdade. E, pra piorar, num momento em que se imaginavam presentes alguns elementos indispensáveis para uma união de verdade: coerência, lealdade e confiança mútua.
Mais grave ainda é verificar que o histórico de resistência à isonomia persiste. Os mesmos grupos que, no passado, atuaram para impedir a correção uniforme da tabela continuam, ainda hoje, a criar obstáculos, inclusive no que se refere ao reconhecimento de direitos retroativos devidos desde agosto de 2007 aos então Auditores de Rendas.
A postura é reveladora: não se trata apenas de divergência de estratégia, mas de uma atuação reiterada no sentido de dificultar que direitos legítimos sejam reconhecidos de forma ampla e igualitária.
O que se vê, portanto, é a manutenção de uma lógica perversa: quanto pior para a coletividade, melhor para determinados interesses.
Apesar disso, o *SINDARE*, com o apoio institucional da *AUDIFISCO*, seguirá firme na condução dessa pauta histórica. A correção da tabela será assegurada para todos os Auditores Fiscais, com base na isonomia que fundamenta a carreira única. E, eis que juridicamente cabíveis, os valores retroativos, antes, depois ou concomitantemente - assim seria o ideal -, também serão efetivados, e por tal, o *SINDARE* se esforçará com a mesma seriedade e responsabilidade que sempre marcaram essa luta.
A categoria saberá distinguir, com clareza, quem constrói soluções e quem delas tenta se apropriar. Ou, pior, de quem tenta, de algum modo, inviabilizá-las.
O contraste é eloquente. De um lado, a luta concreta, institucional e técnica. De outro, a conveniência circunstancial.
Fazer o quê?
Cada qual com suas prioridades.