• 11 de dezembro de 2012

Antes de embarcar para Paris, a presidente Dilma Rousseff sancionou lei que garante ao consumidor brasileiro ser informado sobre o montante de tributos pagos nos produtos adquiridos. Eles passarão a ser listados nas notas e cupons fiscais a partir de junho de 2013.

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A sanção foi publicada, com cinco vetos, na edição desta segunda-feira (10) do "Diário Oficial da União". Entre as mudanças feitas pela presidente, foram retirados da lei os artigos que obrigavam a discriminação em nota do IR (Imposto de Renda) e da CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido).

Na prática, as empresas serão obrigadas a listar sete tributos em cada nota ou cupom fiscal emitido a partir de junho do ano que vem. Quem descumprir a lei pode ser enquadrado no Código de Defesa do Consumidor, que prevê sanções como multa, suspensão da atividade e cassação da licença de funcionamento.

Havia resistência dentro do governo para transformar em lei o projeto aprovado pela Câmara e pelo Senado. Apesar de declararem apoio à transparência, alguns integrantes do governo alegavam ser inconveniente de ter o gasto com impostos federais, estaduais e municipais descritos ao final de uma compra, explicitando a alta carga tributária paga pelo consumidor.

VETOS

Além do IR e da CSLL, ficaram de fora tributos que estão sendo questionados na Justiça ou na esfera administrativa. O governo diz que esses tributos são cobrados sobre o resultado das operações das empresas.

Isso significa que, sem lucro, uma empresa pode estar isenta de pagá-los. No caso específico do IR, por exemplo, o Executivo considera impossível incluir informações baseadas no lucro presumido das empresas.

Em mensagem encaminhada ao Senado, Dilma justifica os vetos que eliminaram os dois itens da lei, apontando dificuldade de especificar o valor real de cada um deles para o consumidor.

"A apuração dos tributos que incidem diretamente na formação do preço é de difícil implementação e a sanção desses dispositivos induziria a apresentação de valores muito discrepantes daqueles efetivamente recolhidos, em afronta à própria finalidade de trazer informação adequada ao consumidor final", diz a mensagem da presidente.

Sigla Descrição

ICMS Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

ISS Imposto sobre Serviços

IPI Imposto sobre Produtos Industrializados

IOF Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários

PIS Contribuição Social para o Programa de Integração Social

Cofins Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social

Cide Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico

LEI DE 2006

Apresentada ao Congresso em 2006, com mais de um milhão de assinaturas, a lei prevê que sejam computados globalmente tributos federais, estaduais e municipais que incidem sobre produtos e serviços.

Entre eles, estão ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), ISS (Imposto sobre Serviços), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), PIS/Pasep, Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico).

A lei é fruto de uma iniciativa popular que reuniu assinaturas coletadas pela campanha nacional "De Olho no Imposto", da Associação Comercial de São Paulo. Na semana passada, manifestantes se reuniram em São Paulo para pedir que Dilma aprovasse a proposta.

INSTITUIÇÃO IDÔNEA

A presidente vetou também item que previa informar, conscientizar e motivar o consumidor através dos diferentes meios de comunicação, bem como indicar entidade responsável por fazer os cálculos.

Segundo análise do governo federal, essa medida colide com outro dispositivo da lei, que prevê que as empresas contratem instituições de "âmbito nacional reconhecidamente idônea" para calcular e fornecer os dados a serem divulgados nas notas fiscais.

 

Com informações: site FENAFISCO