• 14 de abril de 2020


Na manhã desta terça-feira, 14, o SINDARE - Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Estado do Tocantins, representado por seu presidente, Jorge Couto, juntamente com o SINDIFISCAL - Sindicatos dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Tocantins, representado por seu presidente, Santiago de Almeida, protocolou ofício endereçado ao Secretário da Fazenda do Tocantins, Sandro Henrique Armando, solicitando a revisão da meta global de arrecadação do ICMS do mês de abril de 2020.

No documento as entidades lembram a Resolução nº 3, de 30 de março de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado nº 5.580, de 13 de abril de 2020, que em seu artigo 1º fixou a meta global de arrecadação para o mês de abril de 2020 em R$ 231.599.476,36.

Além do momento atípico pelo qual o mundo passa, também existe a previsão expressa no artigo 2º da aludida Resolução, que dispõe que a meta global de arrecadação poderá ser revista até 16 de abril de 2020, em razão da deterioração recente das variáveis que fundamentam a sua mensuração, devido a pandemia do novo Coronavírus.

No dia 21 de março de 2020, o Estado declarou através do Decreto nº 6.072, estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Tocantins afetado pela COVID-19 - Codificação Brasileira de Desastre 1.5.1.1.0, que em seu artigo 6º, inciso II, recomendou a proibição de realização de atividades comerciais não essenciais.

Também, em decorrência do fechamento de grande parte do comércio, o Governo do Estado prorrogou por 90 dias o recolhimento do ICMS para as empresas optantes pelo Simples Nacional, que abrangem o segmento de micro e pequenas empresas instaladas no Estado, setor que representa 95% das empresas existentes no Tocantins; 
A publicação da Lei 3.618/2019, modificou a sistemática dos benefícios fiscais previstos na Lei 1.201/2000, aumentando assim, o percentual de crédito presumido nas operações que especifica, gerando assim redução de receitas de ICMS.

“Considerando que a frustração de receitas em decorrência da pandemia do novo Coronavírus, deverá ocasionar uma queda na arrecadação na ordem de R$ 40.000,000,00 (quarenta milhões) ao mês, consoante afirmação atribuída a vossa excelência, com base em estudos realizados pela própria Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento do Tocantins, sendo esta matéria amplamente divulgada na imprensa local”. 

As entidades lembram ainda o esforço que toda a categoria fiscal vem realizando ao longo do tempo, superando as metas estabelecidas na grande maioria dos meses, independentemente dos aspectos sazonais.
O recebimento do REDAF, inerente a este mês de abril, ficará absolutamente inviabilizado se não houver a imediata correção da meta global de arrecadação estabelecida.