• 18 de abril de 2026
Decisão colegiada consolida direito dos Auditores Fiscais ao recebimento de valores retroativos e evidencia fragilidade das teses sustentadas pela PGE Em mais um capítulo decisivo de uma longa batalha judicial, o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins - TJTO reafirmou, de forma categórica, o direito dos filiados ao Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Tocantins - SINDARE ao recebimento de valores retroativos decorrentes de ação judicial já transitada em julgado. Ao julgar Agravo de Instrumento interposto pelo Estado do Tocantins, o colegiado do TJTO não apenas rejeitou os argumentos da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, como também manteve integralmente a decisão de primeira instância, consolidando o avanço da fase de cumprimento de sentença em favor dos Auditores Fiscais. De acordo com o acórdão, o recurso estatal foi desprovido, reafirmando a orientação de que eventuais inconsistências formais nos cálculos apresentados não são suficientes para obstar o prosseguimento da execução, sobretudo quando passíveis de correção. Prevalência do mérito e rejeição ao formalismo excessivo O voto condutor, de lavra do Desembargador Gil de Araújo Corrêa, foi incisivo ao destacar a moderna orientação do Código de Processo Civil, que privilegia a solução de mérito em detrimento de formalismos exacerbados. Nesse sentido, o Tribunal reconheceu que: - A ausência ou insuficiência de detalhamento dos cálculos não implica, por si só, a extinção do feito; - Deve-se oportunizar à parte a emenda ou complementação de eventuais falhas; - A extinção prematura do cumprimento de sentença afrontaria os princípios da razoabilidade, da cooperação processual e da economia processual. A decisão também ressalta que o próprio Estado teve a oportunidade de exercer plenamente o contraditório e a ampla defesa, não havendo qualquer prejuízo processual que justificasse a tese de nulidade. Contradição da PGE expõe fragilidade da estratégia jurídica Chama atenção, no contexto do julgamento, a postura contraditória da Procuradoria-Geral do Estado. A mesma PGE que, reiteradamente, interpõe recursos de natureza claramente protelatória, retardando o cumprimento de decisões judiciais definitivas, foi a responsável por perder o prazo para impugnar os cálculos apresentados pelo SINDARE, conforme destacado nos autos. Tal circunstância fragiliza ainda mais a narrativa estatal e evidencia uma condução processual marcada por inconsistências, que, em última análise, penaliza os próprios jurisdicionados e sobrecarrega o Poder Judiciário. Trabalho técnico e incansável do jurídico do SINDARE é decisivo A vitória reafirmada pelo TJTO também é reflexo direto da atuação firme, técnica e estratégica do corpo jurídico do SINDARE, com destaque para a equipe de advogados do escritório Ítalo Maciel Magalhães. Ao longo de toda a tramitação, o sindicato apresentou memoriais consistentes, cálculos detalhados e sustentação jurídica robusta, enfrentando, com precisão técnica, cada uma das teses levantadas pelo Estado. A atuação do escritório foi determinante não apenas para a manutenção da decisão favorável, mas também para garantir que o processo avançasse com segurança jurídica rumo à efetiva satisfação do direito reconhecido aos Auditores Fiscais. Vitória que transcende o caso concreto Mais do que uma decisão isolada, o acórdão do TJTO reafirma princípios fundamentais do processo civil contemporâneo: a primazia do mérito, a boa-fé processual e a vedação ao uso abusivo de recursos como instrumento de atraso. Para os filiados ao SINDARE, trata-se de mais uma conquista em uma trajetória marcada por persistência, organização institucional e confiança no Poder Judiciário. Já para o Estado, fica o alerta: a insistência em expedientes protelatórios, verdadeiras chicanas jurídicas, não apenas compromete a credibilidade institucional, como também se mostra, reiteradamente, ineficaz diante de uma atuação sindical sólida e juridicamente bem estruturada. "A decisão é clara. O direito está reconhecido. E, mais uma vez, a Justiça prevaleceu. Esperamos que o governo se ocupe de resolver os problemas apontados, já sentenciados judicialmente e cumpra o quanto antes com essas decisões judiciais, tanto na obrigação de pagar, que é o de ressarcir aos auditores fiscais beneficiários da ação os valores que lhes foram pagos a menor desde o ano de 2007, quanto na obrigação de pagar, que é o de corrigir em 23% a tabela dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Estado do Tocantins, Classe IV?, destacou Jorge Couto, o presidente do SINDARE. A diretoria do SINDARE esteve reunida na última quinta-feira, 16, e decidiu avançar, ainda mais intensamente, na luta pela efetivação dos cumprimentos de sentença. Afinal é quem discordou com a excrescência do reajuste diferenciado de 23%, que deformou a tabela, fazenda com que o início da tabela IV apresente valores inferiores ao final da traceja III. E, quem perpetrou tudo isso, agora finge, sem reconhecer o erro, querer resolver a questão. Pressões ilegítimas não pautarão as decisões do SINDARE Parabéns aos advogados do SINDARE! Parabéns, sobretudo, aos perseverantes filiados do SINDARE que, pouco a pouco, se aproximam do êxito iminente: recebimento de valores retroativos que lhes foram subtraídos, por força de uma medida manifestamente inconstitucional; e correção da tabela, Clase IV. A luta continua!