• 30 de julho de 2024

O SINDARE- Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Estado do Tocantins e a AUDIFISCO - Associação dos Auditores Fiscais do Estado do Tocantins, recomendam o envio das respectivas declarações de bens por parte dos servidores públicos estaduais, mais especialmente dos Auditores Fiscais estaduais até a data de hoje.

 

 O Governo do Estado do Tocantins, através do Decreto de Número 6.015.13, do Poder Executivo, estabelece a obrigatoriedade da declaração de bens para todos os servidores ativos. Em recente reunião com os representantes classistas, Jorge Couto, João Alberto, Divaldo Andrade, Bruno Azevêdo e Reginaldo Abdala, respectivamente, do Sindare, Audifisco, Sindifiscal, Sindepol e Simed, o secretário de administração, Paulo César Benfica, assegurou que todas as medidas necessárias para a proteção dos dados dos servidores foram implementadas, garantindo a segurança e a confidencialidade das informações prestadas.

 

O decreto especifica que os servidores que estejam de licença no período estipulado terão um prazo adicional para cumprir essa obrigação. Aqueles que retornarem ao trabalho deverão apresentar suas declarações de bens em até 15 dias após a data de retorno.

 

Por outro lado, os servidores aposentados e pensionistas estão isentos dessa obrigação, conforme esclarecido no decreto, e não precisam apresentar suas declarações de bens.

 

A medida faz parte dos esforços do governo estadual para promover a transparência e a integridade na administração pública, assegurando que os bens e patrimônios dos servidores sejam devidamente declarados e monitorados.

 

Para mais informações, os servidores podem consultar o texto completo da Instrução normativa 08/2024 no Diário Oficial do Estado do Tocantins, edição nº 6.580, de 29 de maio de 2024 e também o Decreto 6.458/2022 nos links abaixo ou no portal oficial do Governo do Estado do Tocantins ou entrar em contato com a Secretaria de Administração.

 

Acesse aqui o DOE 6580/2024

 

Acesse aqui o Decreto 6548/2022