• 03 de setembro de 2020

Nesta quarta-feira, 02, foi lançada oficialmente o  Regime Especial Nacional para a Simplificação de Emissão de Documentos Fiscais, com a apresentação da Nota Fiscal Fácil - NFF. O ENCAT  - Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais, em parceria com a Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos de Cargas – CNTA, iniciou no dia 10 de agosto, a fase de testes do aplicativo da Nota Fiscal Fácil, que possibilitará ao Transportador Autônomo de Cargas a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico e do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, de forma simples e intuitiva, diretamente do smartphone do caminhoneiro.

O evento virtual foi via youtube e contou com a participação de diversas autoridades ligadas à área de tributação fiscal como Eudaldo Almeida de Jesus, coordenador do ENCAT Brasil, que apresentou a live; Guilherme Afif Domingues, presidente nacional do Sebrae; Márcio Verdi , Coordenador da Comissão Interamericana de Administração Tributária – CIAT; Rodrigo Spada, presidente da FEBRAFITE e da Afresp, entre outros. Do Tocantins, participaram como ouvintes o presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Estado do Tocantins (SINDARE) e da Associação dos Auditores Fiscais do Tocantins (AUDIFISCO), Jorge Couto, que também é vice-presidente da FEBRAFITE; e o diretor-técnico da AUDIFISCO, Antônio Teixeira.  

O objetivo do Regime Especial Nota Fiscal Fácil (NFF) é tornar o processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos (DFE) o mais simples possível para o contribuinte, deixando a complexidade de geração dos arquivos XML correspondentes sob a responsabilidade de um sistema centralizado, o Portal Nacional da NFF.

Para atingir este objetivo coloca-se à disposição do contribuinte um aplicativo de geração da solicitação de emissão de documentos fiscais, denominado Aplicativo Emissor de Documentos Fiscais Eletrônicos (App NFF), cuja principal funcionalidade é coletar todas as informações necessárias e suficientes para esta finalidade.


Nesta primeira etapa as operações de transportes que serão possíveis de emissão pelo App NFF são cargas do tipo lotação acobertadas por uma única nota fiscal eletrônica e fretes contratados para transportes intermunicipal e interestadual de cargas; transporte de produtos que não estão classificados como perigosos junto à ANTT; e fretes iniciados nos estados que aderirem ao regime especial da NFF. 


“A iniciativa é mais um marco no fisco brasileiro. O Sindare e a Audifisco, em nome dos Auditores Fiscais Tocantins, parabenizam à equipe do ENCAT pela NFF. Estamos na torcida para que  o Tocantins insira-se o quanto antes nessa notável idéia. Sucesso”, afirmou Couto.


A previsão é de que até 2021, pequenas operações de consumo final também estejam vinculadas a NFF.