O Sindare e, por consequência, seus filiados, obtiveram sucesso, referendado nesta data, na ação de obrigação de fazer, que busca fazer cumprir sentença judicial em ação de conhecimento já transitada em julgado. Após o voto da desembargadora relatora, Dra. Ângela Hoanat, o recurso apresentado pelo Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Estado do Tocantins - SINDARE contra a sentença de primeira instância da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Palmas, proferida pelo juiz José Maria, foi acolhido.
Na tarde desta quinta-feira, os demais desembargadores da turma julgadora que apreciou o processo, respectivamente, Dr. Helvécio Maia e Dra. Jacqueline Adorno, acompanharam o voto da eminente relatora, dando provimento ao recurso do Sindare.
Apesar das inverdades frequentemente apresentadas nos autos judiciais por parte minoritária de integrantes do órgão jurídico que representa o Estado do Tocantins, e nesse processo não foi diferente, a justiça prevaleceu. Necessário destacar que parte significativa dos profissionais do direito que compõem o respectivo órgão age com responsabilidade e com a verdade que deles se espera. Como tem que ser. Importante esse registro, para sermos justos. Continuemos. As provas apresentadas pelo Sindare foram determinantes, os argumentos sólidos de seu advogado, Dr Ítalo Maciel, também. O órgão estadual, que deveria defender suas teses com fatos reais e argumentos verdadeiros, optou por outro caminho, o que é lamentável. É crucial que os Auditores Fiscais vejam seus direitos reconhecidos.
A próxima etapa será a inclusão dos valores devidos nos contracheques dos Auditores Fiscais, conforme a sentença da Juíza da 4a Vara da Fazenda Pública, Dra. Flávia Bovo, já confirmada pelas instâncias superiores, incluindo o TJ Tocantins e a Suprema Corte deste país, o STF.
Este é um momento de celebração para os auditores fiscais, que aguardam a execução da sentença de pagamento. Ainda que nesta etapa sem qualquer reforço financeiro para o Estado, eis tratar-se por ora de obrigação de fazer.
Em breve, será convocada uma reunião ampla com os auditores fiscais para detalhar os próximos passos.
Esta foi uma semana marcada por importantes conquistas para os Auditores Fiscais, incluindo a aprovação do texto final do PLP n. 68/2024 na Câmara dos Deputados, que regulamenta a reforma tributária e preserva as atribuições dos auditores fiscais. O texto ainda passará pelo crivo do Senado Federal. O PLP n. 108/2024 que trata igualmente de regulamentação da Reforma Tributária, também ainda será apreciado pelas duas casas do Congresso Nacional, o que deve ocorrer a partir do mês de agosto próximo.
A luta dos Auditores Fiscais não é apenas por questões corporativas, mas pelo bem do Estado Brasileiro como um todo. Diferentemente de outras categorias, que até têm tentado invadir atribuições e participar de julgamentos tributários na esfera administrativa, os auditores fiscais se dedicam a suas funções sem cobrar quaisquer honorários adicionais, protegendo o patrimônio do Estado e de certa forma do próprio contribuinte.
?Estamos felizes com as conquistas desta semana. Nesse processo o Sindare ajuda o Estado a corrigir uma distorção absurda. A tabela da forma que está chega a ser objeto de chacota. Alguns dos níveis da Classe III, traduzem valores mais elevados do que os valores dos níveis iniciais da Classe IV, na tabela de vencimentos dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Estado do Tocantins. Ou seja, o erro é flagrante. Os Auditores Fiscais, que tanto contribuem para o crescimento e desenvolvimento do Estado do Tocantins, com superações de metas, bem merecem que o seu empregador faça valer, ao menos, o que mais uma vez determina o judiciário, e assim tenham os seus direitos efetivamente reconhecidos. Esperamos um deslinde também favorável aos Auditores Fiscais, na mesma linha do processo da obrigação de fazer, também no processo da obrigação de pagar?, pontuou Jorge Couto, presidente do Sindare.
Voltando ao julgamento do TJTO, este é um marco significativo na busca por justiça e reconhecimento dos direitos dos auditores fiscais.
Avante!