- 21 de dezembro de 2020
O governo do Tocantins se manifestou a respeito da PEC 397/2017, que pretende restabelecer atos administrativos do Tocantins quando de sua criação, nos final dos anos 1980. A matéria que tramita desde o ano de 2017 na Camara dos Deputados, está pautada para votação nesta semana, possivelmente já nesta segunda-feira, 21.
O governo tocantinense afirma que caso a PEC seja aprovada, o Estado pode quebrar.
Segundo o Secretário-Chefe da Casa Civil do Tocantins, Rolf Costa Vidal, a legislação pode causar um rombo que pode chegar a mais ou menos R$ 35 bilhões aos cofres públicos estaduais. “Nos mobilizamos e buscamos a sensibilização do Congresso no que diz respeito a não colocar uma digital de falência no estado mais novo da federação”, disse Vidal.
Esse valor bilionário estimado pelo governo do Tocantins refere-se a indenizações por quase três décadas de afastamento, retroativos de 13º, um terço de férias, imposto de renda, contribuição previdenciária, entre outros. "Votar a favor dessa PEC é colocar a digital de falência no estado mais novo do Brasil", argumenta Rolf Costa Vidal.
O orçamento do Tocantins é próximo de R$ 11 bilhões. O representante do governo defende que a proposta é "inviável para uma perspectiva de equilíbrio fiscal e de sustentabilidade financeira. Isso porque cerca de 16 mil pessoas podem requerer o retorno aos cargos. Inclusive de carreiras que hoje já estão no teto, por exemplo, como as relacionadas ao fisco".
Por sua vez, o relator da PEC, o deputado Vicentinho Júnior (PL-TO), rebate as afirmações do governo. O parlamentar afirma que a PEC alcançará no máximo 275 servidores, sendo 253 do quadro do Fisco Estadual e 22 delegados da Polícia Civil. Vicentinho aponta que o impacto orçamentário mensal, já incluindo salários e encargos, seria de R$ 5.923.503,69, portanto, bem abaixo dos R$ 35 bilhões apontados pelo governo.
O presidente do SINDARE - Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Estado do Tocantins e da AUDIFISCO - Associação dos Auditores Fiscais do Tocantins, Jorge Couto, que se encontrava na semana passada em Brasília, a fim de tratar de outros assuntos relacionados aos Fiscos Estaduais do país e aos Auditores Fiscais Estaduais do Tocantins, tem acompanhado de forma equidistante a movimentação dos últimos dias sobre a votação, que estava prevista para a última sexta-feira, 18, e que foi adiada para esta segunda-feira, 21. “Tudo o que se relaciona ao Fisco Estadual, especialmente, do Tocantins, é de interesse direto da Audifisco e do Sindare. Inclusive, alguns dos desses Auditores Fiscais, cujo cargo à época se denominava Auditor de Rendas, e que foram diretamente alcançado pela decisão do STF, que anulou o concurso público realizado em 1991, pelo então Governador Siqueira Campos, eram filiados ao Sindare”, disse Couto.
“De mais a mais, independentemente, do que ocorrer com a PEC 397/2017, uma coisa é incontestável, o quadro atual de Auditores Fiscais é insuficiente para atender as demandas de trabalho da Receita Estadual. E, por isso mesmo, o Sindare e a Audifisco, tem travado uma luta constante, faz mais de dez anos, e pedido, incisivamente, aos últimos governadores e secretários de fazenda, a realização de concurso público para o cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual do Estado do Tocantins, no âmbito da Secretaria de Fazenda do Estado”, completou o presidente do Sindare e da Audifisco.
O imbróglio que deu origem a apresentação da referida Proposta de Emenda Complementar, é Lei Estadual 157/1990, que atribuiu aos portadores do título de “pioneiros do Tocantins” a vantagem de 30 pontos em relação aos demais concorrentes de um concurso público promovido em 1991, pelo governo estadual e que foi, quatro anos depois, declarada parcialmente inconstitucional pelo STF.
À época, tal dispositivo em favor dos chamados “Pioneiros do Tocantins” foi objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal - STF, pelo MDB, à época PMDB. A Suprema Corte do país julgou inconstitucional o “prêmio de 30 pontos para os Pioneiros do Tocantins” e anulou o respectivo certame, fazendo com que os cerca de 16 mil aprovados no concurso e nomeados pelo Estado do Tocantins tivessem que deixar suas respectivas funções, provocando na época muita controvérsia, frustração e revolta, sobretudo por parte da maioria do servidores alcançados pela decisão judicial.