• 03 de fevereiro de 2022

Por conta da Emenda Constitucional nº 110, de 15 de março de 2021, que convalidou os atos administrativos praticados pelo Estado de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1994, o juiz José Ribamar Mendes Júnior, do Tribunal de Justiça do Tocantins, determinou nessa terça-feira, 2, que o governo reintegre os pioneiros num prazo de dez dias em seus respectivos cargos. A ação foi movida pelo Sindicato dos Funcionários do Fisco do Estado do Tocantins (Sindifisco) e tem o apoio do SINDARE - Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Estado do Tocantins e da AUDIFISCO - Associação dos Auditores Fiscais do Tocantins.

A decisão reforma o entendimento anterior da Justiça pelo arquivamento da ação, uma vez que o concurso de 1991 foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, com emenda constitucional aprovada e promulgada pelo Congresso no ano passado, a situação mudou.“A justiça começa a ser feita no Tocantins novamente”, afirmou o deputado federal Vicentinho Júnior (PL), relator na Câmara e o principal articulador da PEC aprovada pelo Congresso.

A sentença ocorre em meio à formação de comissão, no dia 25 de janeiro , pelo governador Wanderlei Barbosa (sem partido), para estudar os impactos da PEC nas contas do Estado. Em 30 dias, a comissão vai apresentar os resultados para o governador tomar a decisão.

Diferença de visão
O tema causava preocupação ao governo Mauro Carlesse (PSL), que se colocou contra desde o início. A PEC aprovada pelo Congresso “convalida todos os atos administrativos praticados no Tocantins de 1989 a 1994”. Carlesse e seus secretários, então, afirmavam que não tinha com restringir aos menos de 300 servidores que Vicentinho garante serem os únicos beneficiados, mas que poderia chegar a um universo de quase 16 mil ex-funcionários públicos impactados, a um custo de R$ 1.234.865.255,61 ao ano. O deputado assegura, contudo, que são 275 pessoas, a um custo mensal de R$ 6 milhões e, portanto, R$ 71 milhões ao ano.

O Sindare entende que decisão judicial há de ser cumprida. Entende também que desde a tão propalada concessão de trinta pontos para os pioneiros do Tocantins, a situação tornou-se polêmica. O concurso de 1989, assim foi declarado inconstitucional, mas impõe-se ressaltar, que os trinta pontos de bônus, concedidos exclusivamente aos pioneiros do Tocantins, não foram determinantes para que todos os “beneficiados” fossem aprovados. Muitos não precisavam desses tais trinta pontos. Contudo, houve sim, um desequilibro no certame, para outra parte dos candidatos. E até a desistência de outros tantos que não tinham esses bônus.


No mais, quando e se oportuno, o Sindare e a Audifisco, emitirão uma nota a respeito do assunto.