• 19 de agosto de 2020

O Estado do Tocantins, por meio do Poder Executivo, assinada pelo governador Mauro Carlesse, publicou nesta terça, 18, a Medida Provisória nº 20, que permite a extinção de créditos tributários, inscritos na dívida ativa do Estado, por meio de dação em pagamento de bens imóveis (urbano e rural), na forma e condições estabelecidas na conformidade da respectiva medida provisória.


Esse novo dispositivo legal, ora publicado, alcança os créditos tributários decorrentes da obrigação principal e da acessória; somente o crédito tributário cujo fato gerador tenha ocorrido até o dia 31 de dezembro do exercício anterior ao do requerimento de que trata o art. 5º. 
Para os efeitos desta Medida Provisória, considera-se crédito tributário  a soma do imposto, da multa, da atualização monetária e dos juros de mora;e devedor ou sujeito passivo  o contribuinte, o solidário, o responsável ou o sucessor.


A dação em pagamento de bens imóveis deve abranger a totalidade do crédito tributário que se pretende liquidar, com atualização, juros, multa e encargos legais, sem descontos de qualquer natureza, assegurando-se ao devedor a possibilidade de complementação em dinheiro de eventual diferença entre o valor da totalidade da dívida e o valor do bem ofertado, sendo vedado o parcelamento da diferença.


“Já havia a previsão da chamada dação em pagamento. Agora a MP n. 20 aprimora esse instituto e amplia o leque de possibilidades para pagamentos de tributos estaduais do Estado do Tocantins inscritos em dívida ativa. É bom para o contribuinte, pois amplia os meios de pagamentos de suas dívidas tributárias; e é importante para o Estado, uma vez  que possivelmente aumentará a recuperação de seus créditos tributários consolidados”, afirmou Jorge Couto, presidente do SINDARE - Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Estado do Tocantins  e da AUDIFISCO - Associação dos Auditores Fiscais do Tocantins.


O valor do crédito tributário extinto pela dação em pagamento é baixado na Dívida Ativa do Estado, com a consequente extinção de sua exigibilidade. A medida já está em vigor, mas ainda deverá ser apreciada pela Assembleia Legislativa.

Confira a MP nº 20 na íntegra aqui.