O texto da reforma da previdência dos servidores públicos do Estado do Tocantins foi concluída pelo Conselho Administrativo do Igeprev e foi encaminhado à Casa Civil estadual na última terça-feira, 11.
Durante todo o debate e construção da minuta, representantes do SINDARE, da AUDIFISCO e demais entidades classistas permanecem em ampla discussão e tratativas a fim de ao menos atenuar os prejuízos que o texto da respectiva reforma apresentar de prejuízos aos servidores públicos estaduais.
O presidente do SINDARE, Jorge Couto, se manifestou sobre o tema: ?Vamos, com certeza, propor alterações no texto, principalmente, no tocante às regras de transição, que da forma que está ainda penaliza acidamente até mesmo quem está prestes a adquir o seu direito à aposentadoria. A reforma previdenciária é importante, mas tem de ser nos limites da real necessidade do sistema, do Igeprev, de forma a penalizar o mínimo possível os seus segurados. Portanto, a Reforma Previdenciária como ora apresentada ainda está eivada de muita dureza?.
Disse ainda, ?Importante lembrar que não foi feito, como previamente sugerimos, um encontro de contas. Nem tivemos acesso a relatório recente do Atuário, como também reivindicamos. Todos esses aspectos são imprescindíveis para qualificar a discussão?, afirmou Couto.
Mudanças
Pela regra geral da nova previdência, os homens poderão se aposentar aos 65 e as mulheres aos 60 anos, desde que tenham pelo menos 25 anos de contribuição, estejam há 10 anos no serviço público e, no mínimo, há cinco anos no cargo em que se deu a aposentadoria. ?Essa disposição é mais benéfica do que a reforma realizada pela União Federal?, garantiu Klédson de Moura Lima.
O cálculo do benefício será de 60% da média de todas as remunerações mais 2% para cada ano que exceder os 20 anos de contribuição.
Como na antiga regra, algumas categorias têm condições especiais de aposentadoria. No caso dos professores, as idades mínimas passarão a ser de 55 e 60 anos para mulheres e homens, respectivamente. Já para os policiais civis, penais e agentes socioeducativos, a idade mínima será de 55 anos, tanto para homens quanto para mulheres, desde que tenham pelo menos 30 anos de contribuição previdenciária.
Servidores públicos que lidam com agentes nocivos à saúde também passam a ter condições especiais de aposentadoria. Eles poderão se aposentar aos 55 anos. Antes, não havia regra específica para esses servidores.
Já no caso de segurados com deficiência, a idade mínima para mulheres e homens será de 55 anos, mais 20 de contribuição, se a deficiência for grave; 23, se for moderada; e 25, no caso de deficiência leve. Regra mais atenuada que a fixada pela EC n° 103/19.
A aposentadoria por invalidez passa a ser tratada como aposentadoria por incapacidade permanente e é devida ao servidor que não puder se readaptar no próprio cargo, ou outro, por problema de saúde.