O Superior Tribunal de Justiça - STJ, negou provimento ao recurso interposto pelo Estado do Tocantins e manteve a decisão que reconhece o direito defendido pelo SINDARE ? Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Tocantins.
A decisão, proferida pelo Ministro Benedito Gonçalves, no Recurso Especial nº 2.225.159 ? TO, confirma, de forma definitiva, o entendimento de que a sentença já transitada em julgado deve ser cumprida, garantindo a efetividade do direito conquistado pelos Auditores Fiscais representados pelo Sindicato.
Em síntese, o STJ afastou os argumentos do Estado de que alterações legislativas posteriores poderiam tornar inexigível a obrigação estabelecida em sentença coletiva anterior. Ao negar provimento ao recurso, o Tribunal Superior reforçou a autoridade da coisa julgada e assegurou a manutenção dos direitos reconhecidos em favor da categoria.
Essa decisão representa uma vitória não apenas jurídica, mas também política e institucional para os Auditores Fiscais, pois reafirma a força da atuação coletiva por meio do *SINDARE*, garantindo estabilidade e segurança jurídica à carreira.
O Sindicato parabeniza e reconhece, de forma especial, a atuação do seu corpo jurídico, em destaque o trabalho técnico e incansável do advogado Dr. Ítalo Maciel Magalhães, responsável pela defesa firme e estratégica da causa.
A Diretoria do SINDARE também é fortemente congratulada pela condução do processo e pelo comprometimento permanente de seus diretores com os interesses da categoria. A soma de esforços entre a assessoria jurídica e os dirigentes do Sindare e da Audifisco tem sido fundamental para a obtenção deste resultado histórico.
Com a decisão do STJ, fica consolidada mais uma vitória que fortalece a categoria e reafirma a força do SINDARE como defensor dos direitos dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Tocantins.
Parabéns a todos os auditores fiscais da receita estadual do Estado Tocantins, em especial os filiados do Sindare e da Audifisco!